Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 173.549.584,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4o, inciso XXI, alíneas “a” e “b”, da Lei no 12.214, de 2010, e no art. 9o da Lei no 12.306, de 6 de agosto de 2010, 

DECRETA:

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 173.549.584,00 (cento e setenta e três milhões, quinhentos e quarenta e nove mil, quinhentos e oitenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto. 

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Compensações Financeiras pela Exploração de Petróleo ou Gás Natural, no valor de R$ 166.241.469,00 (cento e sessenta e seis milhões, duzentos e quarenta e um mil, quatrocentos e sessenta e nove reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 7.308.115,00 (sete milhões, trezentos e oito mil, cento e quinze reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto. 

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  

Brasília, 13 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.2010

Órgão: 55000 - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Unidade: 55901 - Fundo Nacional de Assistência Social
ANEXO I  

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00

Funcional

Programática

Programa/Ação/Localizador/Produto


E
S
F


G
N
D


R
P


M
O
D


I
U


F
T
E

Valor

 

1384

Proteção Social Básica

173.549.584

 

 

OPERAÇÕES ESPECIAIS

 

 

 

 

 

 

 

08 242

1384 0565

Renda Mensal Vitalícia por Invalidez

 

 

 

 

 

 

31.698.257

08 242

1384 0565 0001

Nacional

 

 

 

 

 

 

31.698.257

 

 

 

S

3

1

90

0

153

7.308.115

 

 

 

S

3

1

90

0

342

24.390.142

08 241

1384 0573

Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à Pessoa Idosa

 

 

 

 

 

 

35.698.048

08 241

1384 0573 0001

Nacional

 

 

 

 

 

 

35.698.048

 

 

 

S

3

1

90

0

342

35.698.048

08 242

1384 0575

Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à Pessoa com Deficiência

 

 

 

 

 

 

106.153.279

08 242

1384 0575 0001

Nacional

 

 

 

 

 

 

106.153.279

 

 

 

S

3

1

90

0

342

106.153.279

TOTAL - FISCAL

0

TOTAL - SEGURIDADE

173.549.584

TOTAL - GERAL

173.549.584

Órgão: 55000 - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Unidade: 55901 - Fundo Nacional de Assistência Social
ANEXO II  

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00

Funcional

Programática

Programa/Ação/Localizador/Produto


E
S
F


G
N
D


R
P


M
O
D


I
U


F
T
E

Valor

 

1384

Proteção Social Básica

7.308.115

 

 

OPERAÇÕES ESPECIAIS

 

 

 

 

 

 

 

08 241

1384 0561

Renda Mensal Vitalícia por Idade

 

 

 

 

 

 

7.308.115

08 241

1384 0561 0001

Nacional

 

 

 

 

 

 

7.308.115

 

 

 

S

3

1

90

0

153

7.308.115

TOTAL - FISCAL

0

TOTAL - SEGURIDADE

7.308.115

TOTAL - GERAL

7.308.115