Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Superior Tribunal de Justiça, dos Ministérios da Educação, da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 887.332.667,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4o, incisos III, alíneas “a” e “c”, e XXV, da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, e no art. 55, § 1o, da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009,

DECRETA:

Art. 1o  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor do Superior Tribunal de Justiça, dos Ministérios da Educação, da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 887.332.667,00 (oitocentos e oitenta e sete milhões, trezentos e trinta e dois mil, seiscentos e sessenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de novembro de 2010; 189o da Independência 122o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.2010 - Edição extra

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