Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 5 DE NOVEMBRO DE 2010

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Comboios, localizada no Município de Aracruz, no Estado do Espírito Santo. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996, 

DECRETA: 

Art. 1o  Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente dos Grupos Indígenas Tupiniquim, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Comboios, com superfície de três mil, oitocentos e setenta e dois hectares, quatorze ares e onze centiares e perímetro de quarenta e nove mil, quatrocentos e vinte e um metros e setenta e três centímetros, situada no Município de Aracruz, no Estado do Espírito Santo, circunscreve-se aos seguintes limites: partindo do marco SAT BKR-M7400, de coordenadas geográficas 19°41'44,050”S e 39°57'39,469”WGr, situado na margem esquerda do Rio Comboios, segue por linhas secas, confrontando com Osmar Rigone, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: BKR-M7401, 19°41'44,866”S e 39°57'37,369”WGr; BKR-M7402, 19°41'46,591”S e 39°57'31,158”WGr; BKR-M7403, 19°41'46,311”S e 39°57'24,787”WGr; BKR-M7404, 19°41'45,319”S e 39°57'21,967”WGr; BKR-M7405, 19°41'40,758”S e 39°57'12,513”WGr; BKR-M7406, 19°41'40,562”S e 39°57'10,280”WGr; BKR-M7407, 19°41'41,406”S e 39°57'07,590”WGr; BKR-M7408, 19°41'41,576”S e 39°57'05,611”WGr; BKR-M7409, 19°41'39,675”S e 39°56'54,643”WGr, até o marco BKR-M7410, de coordenadas geográficas 19°41'42,999”S e 39°56'32,043”WGr; daí, segue, margeando uma estrada vicinal e a Reserva Biológica Comboios, até o marco SAT BKR-M7411, de coordenadas geográficas 19°41'55,214”S e 39°55'52,245”WGr, localizado na margem do Oceano Atlântico; daí segue margeando o Oceano Atlântico, com distância aproximada de 20.088 m, até o marco M-00, de coordenadas geográficas 19º49'48,121”S e 40º03'30,201”WGr, localizado na foz do Rio Riacho; daí, segue pela margem esquerda do Rio Riacho, a montante, até o marco SAT BKR-M7416, de coordenadas geográficas 19º48'49,336”S e 40º03'44,346”WGr, situado na foz do Córrego Santa Joana; daí, segue, margeando o Córrego Santa Joana, a montante, até o ponto BKR-P7656, de coordenadas geográficas 19º48'51,002”S e 40º04'09,758”WGr, localizado na foz de um córrego sem denominação; daí, segue, margeando o córrego sem denominação, a montante, até o marco BKR-M7296, de coordenadas geográficas 19º48'19,354”S e 40º05'08,350”WGr, situado às margens da Barragem da Aracruz Celulose S.A.; daí, segue, margeando a Barragem da Aracruz Celulose S.A., até o ponto BKR-P7653, de coordenadas geográficas 19º47'27,073”S e 40º04'23,445”WGr, situado às margens da Barragem da Aracruz Celulose S.A.; daí, segue por linhas secas, confrontando com Aracruz Celulose S.A., passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: BKR-M7297, 19º47'22,849”S e 40º04'21,038”WGr; BKR-M7298, 19º47'22,165”S e 40º04'18,260”WGr; BKR-M7299, 19º47'18,543”S e 40º04'16,840”WGr; daí, segue por linhas secas, confrontando com Glaurio Leal Loureiro, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: BKR-M7300, 19º47'18,528”S e 40º03'38,029”WGr; BKR-M7420, 19º47'18,372”S e 40º03'27,029”WGr, situado no limite da faixa de domínio da Rodovia ES-010; daí, segue, atravessando a Rodovia ES-010, até o marco BKR-M7419, de coordenadas geográficas 19º47'18,368”S e 40º03'25,628”WGr, situado no limite da faixa de domínio do outro lado da Rodovia ES-010; daí, segue por linha seca, cofrontando ainda com Glaurio Leal Loureiro, até o marco BKR-M7418, de coordenadas geográficas19º47'18,330”S e 40º03'17,717”WGr, situado próximo da margem direita do Rio Riacho; daí, segue, atravessando o Rio Riacho, até o marco BKR-M7417, de coordenadas geográficas 19º47'18,289”S e 40º03'13,467”WGr, situado na margem esquerda do Rio Riacho; daí, segue pela margem esquerda do Rio Riacho, a montante, até o ponto BKR-P7655, de coordenadas geográficas 19º45'30,723”S e 40º02'34,529”WGr, situado na margem esquerda do Rio Riacho; daí, segue por linhas secas, confrontando com Marcelo Fundão Pessoa, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: SAT BKR-M7412, 19º45'30,659”S e 40º02'31,983”WGr; BKR-M7413, 19º45'29,785”S e 40º01'57,478”WGr; BKR-M7414, 19º45'29,073”S e 40º01'30,253”WGr; SAT BKR-M7415, 19º45'31,090”S e 40º01'18,840”WGr, situado na margem esquerda do Rio Comboios; daí, segue pela margem esquerda do referido rio, a montante, até o marco SAT BKR-M7400, inicial da descrição deste perímetro. OBS: 1 - base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SE.24-Y-D-IV (MI-2542) e SE.24-Y-D-V (MI-2543) - Escala 1:100.000 - DSG – 1979; 2 - as coordenadas geográficas citadas neste memorial descritivo são referenciadas ao Datum horizontal SAD-69. 

Art. 2o  A área da Terra Indígena Comboios, de que trata o Decreto no 88.601, de 9 de agosto de 1983, ampliada pelo Decreto de 11 de dezembro de 1998, publicado no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 1998, incide nos limites de que trata este Decreto. 

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 5 de novembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.2010