Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE SETEMBRO DE 2010

Dá nova redação ao inciso II do art. 1o do Decreto de 18 de agosto de 2009, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, 

DECRETA: 

Art. 1o  O inciso II do art. 1o do Decreto de 18 de agosto de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2009, Seção 1, página 3, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“II - “Fazenda Primavera”, com área registrada de quatrocentos e três hectares, vinte e um ares e sessenta centiares, e área medida de trezentos e noventa e dois hectares, cinquenta e um ares e sessenta e dois centiares, situado no Município de Juazeiro, objeto do Registro no R-3-4.607, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Juazeiro, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/no 54160.006155/2005-69).”  (NR) 

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 14 de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.2010