Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 25 DE AGOSTO DE 2010

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 717.709.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos II e XVIII, da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, e o disposto no art. 3º da Lei nº 12.293, de 20 de julho de 2010,

DECRETA:

Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor dos Ministérios dos Transportes e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 717.709.000,00 (setecentos e dezessete milhões, setecentos e nove mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.2010

Download para anexo