Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2010

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 50.094.738,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, incisos I, alíneas “a” e “b”, e XXVIII, da Lei n° 12.214, de 26 de janeiro de 2010,

DECRETA:

Art. 1o  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 50.094.738,00 (cinquenta milhões, noventa e quatro mil, setecentos e trinta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de  R$ 21.500.000,00 (vinte e um milhões e quinhentos mil reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 28.594.738,00 (vinte e oito milhões, quinhentos e noventa e quatro mil, setecentos e trinta e oito reais), conforme indicado no  Anexo II deste Decreto.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 12 de agosto  de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.2010

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