Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 5 DE AGOSTO DE 2010

Renova a concessão outorgada à Rádio e Jornais do Ceará S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e o que consta do Processo Administrativo no 53000.036603/2003, 

DECRETA: 

Art. 1o  Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de novembro de 2003, a concessão outorgada à Rádio e Jornais do Ceará S.A. pelo Decreto no 41.798, de 8 de julho de 1957, com prazo residual mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, publicado no Diário Oficial da União de 13 de maio de 1991, renovada pelo Decreto de 26 de fevereiro de 1996, publicado no Diário Oficial da União do dia 27 seguinte, aprovado pelo Decreto Legislativo no 73, de 21 de novembro de 1997, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará. 

Parágrafo único.  A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada. 

Art. 2o  Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3ºo do art. 223 da Constituição

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 5 de  agosto de 2010; 189o da Independência e 122o da República 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Artur Filardi Leite

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.2010