Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 2 DE AGOSTO DE 2010

Renova a concessão outorgada a Lins Rádio Clube Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Lins, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 6o da Lei n o 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e o que consta do Processo Administrativo nº 53000.035241/2004,

DECRETA:

Art. 1o  Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de maio de 2004, a concessão outorgada a Lins Rádio Clube Ltda. pela Portaria MVOP no 376, de 11 de julho de 1940, renovada pelo Decreto de 14 de dezembro de 1994, publicado no Diário Oficial da União do dia 15 subsequente, aprovado pelo Decreto Legislativo no 106, de 30 de outubro de 1996, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Lins, Estado de São Paulo.

Parágrafo único.  A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2o  Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de agosto de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Artur Filardi Leite

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.2010