Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 2 DE AGOSTO DE 2010

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio União de Gandu Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Gandu, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e 7o, inciso II, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e o que consta do Processo Administrativo no 53000.018555/2007,

DECRETA:

Art. 1o  Fica declarada perempta a concessão outorgada à Rádio União de Gandu Ltda. pela Portaria no 49, de 14 de março de 1986, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Gandu, Estado da Bahia.

Art. 2o  A perempção somente produzirá seus efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 2º do art. 223 da Constituição

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de agosto de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Artur Filardi Leite

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.2010