Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 27 DE JULHO DE 2010.

Renova a concessão outorgada à Fundação Educacional Dom Pedro Felipak, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Wenceslau Braz, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos dos arts. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.004798/2004, 

DECRETA: 

Art. 1o  Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada originariamente à Rádio Sociedade Guairacá Ltda. pela Portaria MVOP nº 493, de 1º de junho de 1948, transferida para a Fundação Educacional Dom Pedro Felipak pela Portaria nº 890, de 27 de julho de 1976, renovada pelo Decreto de 14 de outubro de 1998, publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 1998, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 570, de 17 de junho de 2005, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Wenceslau Braz, Estado do Paraná. 

Parágrafo único.  A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada. 

Art. 2o  Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 27 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Artur Filardi Leite

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2010