Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE JUNHO DE 2010.

Dá nova redação ao inciso III do art. 1o do Decreto de 7 de outubro de 2009, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, 

DECRETA: 

Art. 1o  O inciso III do art. 1o do Decreto de 7 de outubro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 8 de outubro de 2009, Seção 1, páginas 17 e 18, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação:

III - “Fazenda Gado Bravo”, com área registrada de sete mil, oitocentos e onze hectares, setenta e dois ares e cinquenta e seis centiares, e área medida de oito mil, quinhentos e vinte e cinco hectares, cinquenta e três ares e doze centiares, situado nos Municípios de Bonfinópolis de Minas, Brasilândia de Minas e Santa Fé de Minas, objeto dos Registros nos R-1-2.655, Ficha 01F, Livro 2; R-1-2.827, Ficha 01F, Livro 2; R-1-2.825, Ficha 01F, Livro 2; R-1-2.824, Ficha 01F, Livro 2; R-1-2.819, Ficha 01F, Livro 2; R-1-2.823, Ficha 01F, Livro 2; R-1-2.820, Ficha 01F, Livro 2; R-1-2.478, Ficha 01F, Livro 2; Matrículas 431, Ficha 01F, Livro 2; 2.766, Ficha 01F, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bonfinópolis de Minas; R-1-27.945, Ficha 01, Livro 2; R-5-21.304, fls. 04, Livro 2-AAAD; R-1-24.826, Ficha 01, Livro 2; R-3-1.232, fls. 132, Livro 2-E; R-1-24.827, Ficha 01, Livro 2; R-6-4.304, fls. 204, Livro 2-P; Matrícula 23.578, Ficha 01, Livro 2; 4.443, fls. 83, Livro 3-G, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de João Pinheiro; e R-2-3.285, fls. 39, Livro 2-N, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Romão, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/no 54170.000855/2008-73).” (NR) 

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 30 de junho de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.2010