Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 23 DE JUNHO DE 2010.

Autoriza a Universidade Federal de São Carlos a alienar à Prefeitura Municipal de São Carlos faixa de terra de imóvel de sua propriedade, no Estado de São Paulo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o § 1o do art. 1o da Lei no 6.120, de 15 de outubro de 1974, e o que consta do processo no 23000.015780/2009-34, 

DECRETA: 

Art. 1o  Fica a Universidade Federal de São Carlos autorizada a alienar à Prefeitura Municipal de São Carlos, mediante contrato de compra e venda, faixa de terra a ser desmembrada de imóvel de sua propriedade, objeto da matrícula no 19.903 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Carlos, Estado de São Paulo, com área de 63.675,17 metros quadrados, limítrofe à Rodovia Municipal Guilherme Scatena - SCA-010, assim descrita:

I - Área de Interferência 1: tem início no ponto 01 (N 7565408.171, E 202437.936) localizado entre a área remanescente 1 e a Estrada Municipal Guilherme Scatena - (SCA-010); daí, segue confrontando com a Estrada Municipal Guilherme Scatena - (SCA- 010), com os seguintes azimutes e distâncias: 25o51’25” e 15,99 metros até o ponto 02 (N 7565422.564, E 202444.912); 49o43’03” e 50,15 metros, até o ponto 03 (N 7565454.988, E 202483.168); 53o04’57” e 38,56 metros até o ponto 04 (N 7565478.152, E 202514.000); 56o50’34” e 359,48 metros, até o ponto 05 (N 7565674.765, E 202814.947); 68o23’22” e 62,78 metros, até o ponto 06 (N 7565697.889, E 202873.319); 73o40’27” e 17,95 metros, até o ponto 07 (N 7565702.936, E 202890.550); 86o06’23” e 46,63 metros, até o ponto 08 (N 7565706.102, E 202937.072); daí, segue confrontando com a área remanescente 1 com azimute de 25o54’12” e distância de 46,03 metros, até o ponto 09 (N 7565691.043, E 202893.575); daí, segue confrontando com o mesmo com raio de 93,00 metros e desenvolvimento de 66,51 metros, até o ponto 10 (N 7565649.561 E 202843.403); daí, segue confrontando com o mesmo com raio de 92,85 metros e desenvolvimento de 89,42 metros, até o ponto 11 (N 7565603.371, E 202770.803); daí, segue confrontando com o mesmo com raio de 93,00 metros e desenvolvimento de 34,93 metros, até o ponto 12 (N 7565594.019, E 202737.357); daí, segue confrontando com a área remanescente 1 com os seguintes azimutes e distâncias: 243o37’04” e 30,00 metros, até o ponto 13 (N 7565580.687, E 202710.479); 241o25’09” e 43,44 metros, até o ponto 14 (N 7565559.907, E 202672.336); 238o15’10” e 73,90 metros, até o ponto 15 (N 7565521.022, E 202672.336); 235o54’33” e 50,16 metros, até o ponto 16 (N 7565492.905, E 202567.948); daí, segue confrontando com a área remanescente 1 com raio de 93,52 metros e desenvolvimento de 37,70 metros até o ponto 17 (N 7565466.800, E 202541.100); daí, segue confrontando com a área remanescente 1 com os seguintes azimutes e distâncias: 217o40’53” e 20,98 metros, até o ponto 18 (N 7565450.195, E 202528.274); 232o14’06” e 31,97 metros, até o ponto 19 (N 7565430.616, E 202503.001); 259o26’46” e 36,71 metros, até o ponto 20 (N 7565423.892, E 202466.914); 241o31’10” e 32,97 metros, até o ponto 01 (N 7565408.1712, E 202437.9360), onde teve início esta descrição, encerrando uma área de 13.375,16 metros quadrados;

II - Área de Interferência 2: tem início no ponto 21 (N 7565895.073, E 203280.786) localizado entre o Córrego Monjolinho e a Estrada Municipal Guilherme Scatena - (SCA-010); daí, segue confrontando com a Estrada Municipal Guilherme Scatena - (SCA-010), com os seguintes azimutes e distâncias: 47o28’15”e 82,20 metros, até o ponto 22 (N 7565950.638, E 203341.363); 52o29’07”e 18,93 metros, até o ponto 23 (N 7565962.166, E 203356.377); 53o44’24” e 389,78 metros, até o ponto 24 (N 7566192.703, E 203670.676); 51o53’32” e 60,00 metros, até o ponto 25 (N 7566229.733, E 203717.888); 48o51’08” e 21,21 metros, até o ponto 26 (N 7566243.691, E 203733.862); 40o52’30” e 33,04 metros, até o ponto 27 (N 7566268.675, E 203755.485); daí, segue confrontando com a área remanescente 2 com os seguintes azimutes e distâncias: 216o57’55” e 51,42 metros, até o ponto 28 (N 7566227.590, E 203724.564); 220o22’28” e 50,99 metros, até o ponto 29 (N 7566188.746, E 203691.535); 224o01’43” e 30,84 metros, até o ponto 30 (N 7566166.574, E 203670.102); 233o01’06” e 41,01 metros, até o ponto 31 (N 7566141.906, E 203637.345); 235o21’16” e 40,23 metros, até o ponto 32 (N 7566119.035, E 203604.248); 234o12’52” e 159,96 metros, até o ponto 33 (N 7566025.498, E 203474.486); 232o38’31” e 179,86 metros, até o ponto 34 (N 7565916.359, E 203331.522); 223o51’59” e 20,33 metros, até o ponto 35 (N 7565901.703, E 203317.435); 232o38’42” e 8,73 metros, até o ponto 36 (N 7565896.409, E 203310.499); daí, segue confrontando com o Córrego Monjolinho com azimute 267o25’34”e distância de 29,74 metros, até o ponto 21 (N 7565895.0733, E 203280.7857), onde teve início esta descrição, encerrando uma área de 10.443,45 metros quadrados; e

III - Área de Interferência 3: tem início no ponto 37 (N 7566190.706, E 203640.985), localizado entre a Estrada Municipal Guilherme Scatena - (SCA-010) e a área remanescente 3; daí, segue confrontando com a área remanescente 3, com raio de 486,93 metros e desenvolvimento de 282,89 metros, até o ponto 38 (N 7566427.639, E 203788.163); daí, segue com azimute 16o11’26” e distância de 40,19 metros, até o ponto 39 (N 7566466.235, E 203799.369), confrontando com a área remanescente 3; daí, segue confrontando com a área remanescente 3, com raio de 295,72 metros e desenvolvimento de 68,94 metros, até o ponto 40 (N 7566530.155, E 203824.766); daí, segue confrontando com a área remanescente 3, com os seguintes azimutes e distâncias: 25o56’17” e 39,72 metros, até o ponto 41 (N 7566565.870, E 203842.137); 30o18’42” e 20,05 metros, até o ponto 42 (N 7566583.180, E 203852.257); 27o25’02” e 79,89 metros, até o ponto 43 (N 7566654.092, E 203889.042); 23o46’40” e 20,10 metros, até o ponto 44 (N 7566672.490, E 203897.148); 31o00’41” e 20,10 metros, até o ponto 45 (N 7566689.720, E 203907.506); 27o30’36” e 39,89 metros, até o ponto 46 (N 7566725.099, E 203925.930); 24o39’52” e 20,05 metros, até o ponto 47 (N 7566743.320, E 203934.297); 29o00’29” e 37,25 metros, até o ponto 48 (N 7566775.895, E 203934.297); 28o02’18” e 53,00 metros, até o ponto 49 (N 7566822.676, E 203977.274); 19o15’42” e 10,39 metros, até o ponto 50 (N 7566832.487, E 203980.702); 39o9’27” e 10,39 metros, até o ponto 51 (N 7566840.545, E 203987.265); 29o59’42” e 60,11 metros, até o ponto 52 (N 7566892.607, E 204017.317); 30o44’35” e 25,15 metros, até o ponto 53 (N 7566914.225, E 204030.174); 31o34’26” e 75,39 metros, até o ponto 54 (N 7566978.451, E 204069.646); 33o36’25” e 200,39 metros, até o ponto 55 (N 7567145.346, E 204180.561); daí, segue com raio de 8.113,52 metros e desenvolvimento de 210,30 metros até o ponto 56 (N 7567319.015, E 204299.143), confrontando com a área remanescente 3; daí, segue confrontando com a área remanescente 3, com os seguintes azimutes e distâncias: 31o50’54” e 20,10 metros, até o ponto 57 (N 7567336.088, E 204309.749); 38o44’19” e 20,09 metros, até o ponto 58 (N 7567351.763, E 204322.323); 35o07’10” e 107,54 metros, até o ponto 59 (N 7567439.729, E 204384.192); 35o32’27” e 52,56 metros, até o ponto 60 (N 7567482.494, E 204414.741); 30o37’31” e 10,22 metros, até o ponto 61 (N 7567491.286, E 204419.946); 42o24’45” e 10,21 metros, até o ponto 62 (N 7567498.824, E 204426.832); 36o51’38” e 114,89 metros, até o ponto 63 (N 7567590.744, E 204495.749); 36o54’58” e 115,28 metros, até o ponto 64 (N 7567682.912, E 204564.991); 37o24’21” e 91,03 metros, até o ponto 65 (N 7567755.224, E 204620.290); 35o49’42” e 33,34 metros, até o ponto 66 (N 7567782.252, E 204639.803); 34o31’47” e 14,78 metros, até o ponto 67 (N 7567794.424, E 204648.178); 34o35’27” e 29,85 metros, até o ponto 68 (N 7567818.999, E 204665.126); 32o35’25” e 18,71 metros, até o ponto 69 (N 7567834.761, E 204675.202); daí, segue com raio de 71,20 metros e desenvolvimento de 23,86 metros, até o ponto 70 (N 7567857.375, E 204682.457), confrontando com a área remanescente 3; daí, segue confrontando com a Estrada Municipal Guilherme Scatena - (SCA-010), com o azimute de 130o06’38” e distância de 13,13 metros, até o ponto 71 (N 7567848.919, E 204692.495); daí, segue com raio de 22,98 metros e desenvolvimento de 23,58 metros, até o ponto 72 (N 7567827.529, E 204699.675); daí, segue confrontando com a Estrada Municipal Guilherme Scatena - (SCA-010), com os seguintes azimutes e distâncias: 217o02’06” e 49,02 metros, até o ponto 73 (N 7567788.398, E 204670.150); 217o06’43” e 36,93 metros, até o ponto 74 (N 7567758.947, E 204647.867); 217o01’46” e 72,45 metros, até o ponto 75 (N 7567701.107, E 204604.235); 217o08’22” e 91,51 metros, até o ponto 76 (N 7567628.154, E 204548.982); 217o00’35” e 138,70 metros, até o ponto 77 (N 7567517.396, E 204465.491); 217o15’10” e 48,61 metros, até o ponto 78 (N 7567478.703, E 204436.064); 214o47’10” e 184,30 metros, até o ponto 79 (N 7567327.339, E 204330.918); 214o31’49” e 267,16 metros, até o ponto 80 (N 7567107.245, E 204179.481); 213o42’04” e 171,18 metros, até o ponto 81 (N 7566964.830, E 204084.498); 210o41’16” e 82,05 metros, até o ponto 82 (N 7566894.272, E 204042.624); 210o06’17” e 87,56 metros, até o ponto 83 (N 7566818.524, E 203998.706); 208o9’36” e 81,22 metros, até o ponto 84 (N 7566746.920, E 203960.376); 207o24’20” e 91,83 metros, até o ponto 85 (N 7566665.400, E 203918.110); 207o51’45” e 104,52 metros, até o ponto 86 (N 7566572.998, E 203869.263); 207o43’14 e 56,06 metros, até o ponto 87 (N 7566523.371, E 203843.186); 207o12’49” e 21,48 metros, até o ponto 88 (N 7566504.268, E 203833.362); 199o41’36” e 21,69 metros, até o ponto 89 (N 7566483.843, E 203826.052); 195o10’42” e 42,89 metros, até o ponto 90 (N 7566442.452, E 203814.823); 193o57’19” e 47,91 metros, até o ponto 91 (N 7566395.958, E 203803.269); 200o20’30” e 67,65 metros, até o ponto 92 (N 7566332.531, E 203779.754); 209o43’41” e 20,03 metros, até o ponto 93 (N 7566315.134, E 203769.820); 213o43’22” e 39,98 metros, até o ponto 94 (N 7566281.879, E 203747.622); 221o15’01” e 41,36 metros, até o ponto 95 (N 7566250.780, E 203720.350); 228o02’53” e 17,87 metros, até o ponto 96 (N 7566238.832, E 203707.058); 233o55’51” e 81,74 metros, até o ponto 37 (N 7566190.706, E 203640.985), onde teve início esta descrição, encerrando uma área de 39.856,56 metros quadrados. 

Art. 2o  A alienação de que trata este Decreto será efetuada de acordo com os procedimentos da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993. 

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 23 de junho de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.2010