Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 2010.

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis abrangidos pelo “Território Quilombola de Invernada dos Negros”, situado nos Municípios de Abdon Batista e Campos Novos, Estado de Santa Catarina. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 216, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e na Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, combinado com o art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 

DECRETA: 

Art. 1o  Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 5o, inciso XXIV, e 216, § 1o, da Constituição, e art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os imóveis sob domínio válido abrangidos pelo "Território Quilombola Invernada dos Negros", com área de sete mil, novecentos e cinquenta e dois hectares, noventa ares e sessenta e sete centiares, situado nos Municípios de Abdon Batista e Campos Novos, Estado de Santa Catarina, com o seguinte perímetro: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-001, de coordenadas N 6.964.597,800 m. e E 487.060,000 m., situado na interseção do Lageado do Postinho com o Rio Ibicuí; deste segue a montante pela margem esquerda do Lageado do Postinho a distância de 1.263,90 m, até o vértice P-002, de coordenadas N 6.964.277,870 m. e E 487.675,460 m.;  deste, segue confrontando com propriedade de Oswaldo Antônio Fontana com os seguintes azimutes e distâncias: 145°29'09" e 15,81 m., até o vértice P-003, de coordenadas N 6.964.264,840 m. e E 487.684,420 m.;  81°02'28" e 26,01 m., até o vértice P-004, de coordenadas N 6.964.268,890 m. e E 487.710,110 m.; 116°47'34" e 31,52 m., até o vértice P-005, de coordenadas N 6.964.254,680 m. e E 487.738,250 m.; 128°05'47" e 33,83 m., até o vértice P-006, de coordenadas N 6.964.233,810 m. e E 487.764,870 m.; 124°13'08" e 225,03 m., até o vértice P-007, de coordenadas N 6.964.107,260 m. e E 487.950,950 m.; 130°55'48" e 157,31 m., até o vértice P-008, de coordenadas N 6.964.004,200 m. e E 488.069,800 m.; 150°51'02" e 130,12 m., até o vértice P-009, de coordenadas N 6.963.890,560 m. e E 488.133,180 m.; 170°45'28" e 115,12 m., até o vértice P-010, de coordenadas N 6.963.776,930 m. e E 488.151,670 m.; 136°01'24" e 106,50 m., até o vértice P-011, de coordenadas N 6.963.700,290 m. e E 488.225,620 m.; 164°03'42" e 76,95 m., até o vértice P-012, de coordenadas N 6.963.626,300 m. e E 488.246,750 m.; 188°40'36" e 105,99 m., até o vértice P-013, de coordenadas N 6.963.521,520 m. e E 488.230,760 m.; 143°31'24" e 62,93 m., até o vértice P-014, de coordenadas N 6.963.470,920 m. e E 488.268,170 m.; 171°45'50" e 317,41 m., até o vértice P-015, de coordenadas N 6.963.156,780 m. e E 488.313,640 m.; 178°10'21" e 266,55 m., até o vértice P-016, de coordenadas N 6.962.890,370 m. e E 488.322,140 m.; 159°21'11" e 100,37 m., até o vértice P-017, de coordenadas N 6.962.796,450 m. e E 488.357,530 m.; deste, segue confrontando com propriedade de Romito Ilmo Sonder, Marco Lewis Plepsch e Darci Nicolau Berwig com  os seguintes azimutes e distâncias: 149°29'42" e 89,56 m., até o vértice P-018, de coordenadas N 6.962.719,290 m. e E 488.402,990 m.; 141°26'27" e 24,90 m., até o vértice P-019, de coordenadas N 6.962.699,820 m. e E 488.418,510 m.; 145°31'24" e 56,37 m., até o vértice P-020, de coordenadas N 6.962.653,350 m. e E 488.450,420 m.; 147°13'16" e 46,40 m., até o vértice P-021, de coordenadas N 6.962.614,340 m. e E 488.475,540 m.; 144°02'31" e 640,71 m., até o vértice P-022, de coordenadas N 6.962.095,720 m. e E 488.851,760 m. situado na margem direita do Córrego do Tanque; deste segue a montante pela margem direita a distância de 3.129,22 m, até o vértice P-023, de coordenadas N 6.960.438,990 m. e E 490.818,070 m. situado no limite da propriedade de Edimilson Darolli e Ligia Darolli com a propriedade da Indústria e Comércio de Papelão Ibicuí LTDA.; deste segue confrontando com a propriedade da Indústria e Comércio de Papelão Ibicuí LTDA. com os seguintes azimutes e distâncias: 164°59'29" e 183,92 m., até o vértice P-024, de coordenadas N 6.960.261,340 m. e E 490.865,700 m.; 162°45'06" e 1.109,53 m., até o vértice P-025, de coordenadas N 6.959.201,710 m. e E 491.194,690 m.; 158°16'15" e 128,17 m., até o vértice P-026, de coordenadas N 6.959.082,650 m. e E 491.242,140 m.; 166°26'42" e 891,84 m., até o vértice P-027, de coordenadas N 6.958.215,650 m. e E 491.451,170 m. situado no limite da propriedade da Indústria e Comércio de Papelão Ibicuí LTDA. com a propriedade de Firmino da Silva Lesse; deste segue confrontando com a propriedade de Firmino da Silva Lesse com os seguintes  azimutes e distâncias: 163°28'13" e 655,93 m., até o vértice P-028, de coordenadas N 6.957.586,830 m. e E 491.637,790 m. situado no limite da propriedade de Firmino da Silva Lesse com a propriedade do Espólio de Marina de Oliveira Silva; deste segue confrontando com a propriedade do Espólio de Marina de Oliveira da Silva com os seguintes azimutes e distâncias: 167°08'57" e 218,15 m., até o vértice P-0029, de coordenadas N 6.957.374,140 m. e E 491.686,31 m. situado no limite da propriedade do Espólio de Marina de Oliveira Silva com a propriedade da Indústria e Comércio de Papelão Ibicuí LTDA.; deste segue confrontando com a propriedade da Indústria e Comércio de Papelão Ibicuí LTDA. com os seguintes azimutes e distâncias: 175°06'50" e 198,41 m., até o vértice P-030, de coordenadas N 6.957.176,450 m. e E 491.703,210 m.; 184°07'50" e 180,07 m., até o vértice P-031, de coordenadas N 6.956.996,850 m. e E 491.690,240 m.; 173°25'24" e 169,91 m., até o vértice P-032, de coordenadas N 6.956.828,060 m. e E 491.709,700 m.; 164°13'03" e 246,34 m., até o vértice P-033, de coordenadas N 6.956.591,010 m. e E 491.776,700 m.; 173°26'24" e 548,82 m., até o vértice P-034, de coordenadas N 6.956.045,780 m. e E 491.839,400 m. situado no limite da propriedade da Indústria e Comércio de Papelão Ibicuí LTDA. com a propriedade de Livino Bagatini; deste segue confrontando com a propriedade de Livino Bagatini com os seguintes azimutes e distâncias: 176°00'45" e 1.384,73 m., até o
 vértice P-035, de coordenadas N 6.954.664,400 m. e E 491.935,690 m.; 177°16'22" e 231,19 m., até o vértice P-036, de coordenadas N 6.954.433,470 m. e E 491.946,690 m.; 185°30'17" e 228,82 m., até o vértice P-037, de coordenadas N 6.954.205,710 m. e E 491.924,740 m. situado no limite da propriedade de Livino Bagatini com a propriedade de Alberto João Bagatini; deste segue confrontando com a propriedade de Alberto João Bagatini com os seguintes azimutes e distâncias: 188°13'28" e 564,69 m., até o vértice P-038, de coordenadas N 6.953.646,830 m. e E 491.843,960 m.; 189°01'50" e 401,38 m., até o vértice P-039, de coordenadas N 6.953.250,430 m. e E 491.780,960 m.; 196°30'41" e 140,46 m., até o vértice P-040, de coordenadas N 6.953.115,760 m. e E 491.741,040 m.; 185°58'36" e 79,52 m, até o vértice P-041, de coordenadas N 6.953.036,670 m. e E 491.732,760 m; 188°22'41" e 264,37 m., até o vértice P-042, de coordenadas N 6.952.775,120 m. e E 491.694,240 m.; 192°01'54" e 84,86 m., até o vértice P-043, de coordenadas N 6.952.692,120 m. e E 491.676,550 m.; 195°56'48" e 288,60 m., até o vértice P-044, de coordenadas N 6.952.414,630 m. e E 491.597,260 m.; 192°56'06" e distância de 27,38 m., até o vértice P-045, de coordenadas N 6.952.387,940 m. e E 491.591,130 m.;  190°52'32" e 242,85 m., até o vértice P-046, de coordenadas N 6.952.149,450 m. e E 491.545,310 m.;  189°43'36" e 32,79 m., até o vértice P-047, de coordenadas N 6.952.117,130 m. e E 491.539,770 m.;  188°34'26" e 77,41 m., até o vértice P-048, de coordenadas N 6.952.040,590 m. e E 491.528,230 m.;  187°58'01" e 239,46 m., até o vértice P-049, de coordenadas N 6.951.803,440 m. e E 491.495,040 m.;  183°19'46" e distância de 108,82 m., até o vértice P-050, de coordenadas N 6.951.694,800 m. e E 491.488,720 m. situado no limite da propriedade de Alberto João Bagatini com a propriedade de Luiz Carlos Mânica, Sandro Rogério Mânica e Juliano Mânica;  deste segue confrontando com a propriedade de Luiz Carlos Mânica, Sandro Rogério Mânica e Juliano Mânica com os seguintes  azimutes e distâncias: 185°03'59" e 618,96 m., até o vértice P-051, de coordenadas N 6.951.078,260 m. e E 491.434,060 m.; 186°54'03" e 1.886,29 m., até o vértice P-052, de coordenadas N 6.949.205,640 m. e E 491.207,420 m.; 196°50'55" e 364,40 m., até o vértice P-053, de coordenadas N 6.948.856,880 m. e E 491.101,800 m. situado na margem direita do Arroio Cuvatã ;  deste segue a jusante pela margem direita do Arroio Cuvatã a distância 860,87 m. até o vértice P-054, de coordenadas N 6.948.521,670 m. e E 490.450,490 m. situado no limite da propriedade de Selmo Mocellin com o Arroio Cuvatã;  deste  segue confrontando com as propriedades de Selmo Mocellin, João Rogério dos Santos, Luiz Carlos Mânica, Sandro Rogério Mânica, Juliano Mânica, José Jocélio Delfes e Antão Pereira Vargas com o seguinte azimute e distância: 321°59'34" e 2.880,19 m., até o vértice P-055,
de coordenadas N 6.950.791,070 m. e E 488.676,980 m. situado na divisa da propriedade de Antão Pereira Vargas com a propriedade de Narciso Varela da Silva;  deste segue confrontando com as propriedades de Narciso Varela da Silva e Davi Wilpert com o seguinte  azimute e distância: 327°03'50" e 824,84 m., até o vértice P-056, de coordenadas N 6.951.483,340 m. e E 488.228,510 m.; deste segue confrontando com a propriedade de Davi Wilpert com o seguinte  azimute e distância:  322°36'07" e 122,78 m., até o vértice P-057, de coordenadas N 6.951.580,880 m. e E 488.153,940 m.;  deste segue confrontando com as propriedades de Davi Wilpert, Augusto Wilpert e João de Deus Wilpert com os seguintes azimutes e distâncias: 325°47'17" e 1.181,26 m., até o vértice P-058, de coordenadas N 6.952.557,740 m. e E 487.489,770 m.; deste segue confrontando com a propriedade de João de Deus Wilpert com os seguintes azimutes e distâncias: 338°58'05" e 22,68 m., até o vértice P-059, de coordenadas N 6.952.578,910 m. e E 487.481,630 m.; 338°17'44" e distância de 336,46 m., até o vértice P-060, de coordenadas N 6.952.891,520 m. e E 487.357,200 m. situado no limite da propriedade de João de Deus Wilpert com a propriedade de Jaime Arnaldo Dias;  deste segue confrontando com a propriedade de Jaime Arnaldo Dias com o seguinte azimute e distância: 319°47'26" e 132,93 m., até o vértice P-061, de coordenadas N 6.952.993,040 m. e E 487.271,380 m. situado no limite da propriedade de Jaime Arnaldo Dias com a propriedade dos Herdeiros de Luiz Joaquim de Oliveira; deste segue confrontando com as propriedades dos Herdeiros de Luiz Joaquim de Oliveira e Pedro Alcebíades Recalcate com o seguinte azimute e distância: 320°28'06" e 587,24 m., até o vértice P-062, de coordenadas N 6.953.445,960 m. e E 486.897,600 m. situado no limite da propriedade de Pedro Alcebíades Recalcate com a propriedade de Augusto Wilpert; deste segue confrontando com as propriedades de Augusto Wilpert, Herdeiros de Luiz Joaquim de Oliveira e Indústria e Comércio de Papelão Ibicuí Ltda., com o seguinte azimute e distância: 335°57'43" e 1.896,97 m., até o vértice P-063, de coordenadas N 6.955.178,420 m. e E 486.124,880 m. situado no limite da estrada municipal que liga a Sede da localidade Corredeiras a localidade de Ibicuí com a propriedade de Clécio Pereira Gomes;  deste segue confrontando com a propriedade de Clécio Pereira Gomes com os seguintes azimutes e distâncias: 336°17'34" e 140,82 m., até o vértice P-064, de coordenadas N 6.955.307,360 m. e E 486.068,260 m.; 335°30'15" e 616,46 m., até o vértice P-065, de coordenadas N 6.955.868,330 m. e E 485.812,660 m. situado no limite da propriedade de Clécio Pereira Gomes com a propriedade de Antônio Valmor Antunes; deste segue confrontando com a propriedade de Antônio Valmor Antunes com os seguintes azimutes e distâncias: 335°07'29" e 200,19 m., até o vértice P-066 de coordenadas N 6.956.049,950 m. e E 485.728,450 m.; 335°44'31" e 360,62 m., até o vértice P-067, de coordenadas N 6.956.378,730 m. e E 485.580,290 m.; 268°29'47" e 206,19 m., até o vértice P-068, de coordenadas N 6.956.373,320 m. e E 485.374,170 m.;
deste segue confrontando com as propriedades de Antônio Valmor Antunes e Indústria e Comércio de Papelão Ibicuí LTDA., com o seguinte  azimute e distância: 267°31'29" e distância de 2.165,24 m., até o vértice P-069, de coordenadas N 6.956.279,810 m. e E 483.210,950 m. situado na margem direita do Rio Corredeiras;  deste segue a jusante pela margem direita do Rio Corredeiras com distância de 563,99 m., até o vértice P-070, de coordenadas N 6.956.377,270 m. e E 482.777,340 m. situado na margem esquerda do Rio Ibicuí; deste segue a montante pela margem esquerda do Rio Ibicuí a distância de 19.246,56 m. , até o vértice P-001, de coordenadas N 6.964.597,800 m. e E 487.060,000 m.;   ponto inicial da descrição deste perímetro. (Processo INCRA/SR-10/no 54210.000354/2004-40). 

Art. 2o  Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, em relação a áreas de domínio público, constituído por lei ou registro público, e a áreas cujo domínio privado esteja colhido por nulidade, prescrição, comisso ou tornado ineficaz por outros fundamentos, bem como a áreas com matrícula em nome da comunidade quilombola, excetuadas as benfeitorias de boa-fé por lei autorizadas, excluindo-se ainda dos seus efeitos os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas. 

Art. 3o  O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, atestada a legitimidade dominial da área planimetrada de imóvel situado no polígono descrito no art. 1o, fica autorizado a promover e executar a desapropriação, na forma prevista na Lei no 4.132, de 10 de setembro de 1962, e no Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941.  

§ 1o  O INCRA, independentemente de declaração judicial prévia, deverá apurar administrativamente as ocorrências ocorridas no art. 2o, e as invocará em juízo, para fins de exclusão da indenização.

§ 2o  A Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao INCRA, poderá, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941

Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 17 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Daniel Maia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.2010