Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 15 DE JUNHO DE 2010.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 36.423.620,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.  

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos IV, alínea “b”, e V, alínea “a”, da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010,  

DECRETA: 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 36.423.620,00 (trinta e seis milhões, quatrocentos e vinte e três mil, seiscentos e vinte reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto. 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto. 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 15 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.2010

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