Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 4 DE JUNHO DE 2010.

Institui o Dia Nacional de Combate à Homofobia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o  Fica instituído o dia 17 de maio como o Dia Nacional de Combate à Homofobia.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de junho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo de Tarso Vannuchi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.6.2010