Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 20 DE ABRIL DE 2010.

Revoga os incisos I e III do art. 1o do Decreto de 29 de dezembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União do dia 30 subsequente, que declara de interesse social os imóveis rurais que menciona.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 5o, inciso XXIV, da Constituição, e nos termos dos arts. 2o, inciso III, da Lei no 4.132, de 10 de setembro de 1962, e 3o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, 

DECRETA: 

Art. 1o  Ficam revogados os incisos I e III do art. 1o do Decreto de 29 de dezembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União do dia 30 subsequente, que declara de interesse social os imóveis rurais denominados “Fazenda Santa Marta e Santa Helena” e “Fazenda São Marcos e São Felipe”, situados no Município de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul (Processos INCRA/SR-11/nos 54220.001525/2008-62 e 54220.1526/2008-15). 

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 20 de abril de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.2010