Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 2010.

Declara luto oficial.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 88 das Normas do Cerimonial Público, aprovadas pelo Decreto no 70.274, de 9 de março de 1972, 

DECRETA: 

Artigo único.  É declarado luto oficial em todo País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento de Lech Kaczynski, Presidente da República da Polônia, e comitiva, vítimas de acidente aéreo ocorrido na Rússia.

Brasília,  10 de abril de 2010; 189º da Independência e 122º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.4.2010