Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE MARÇO DE 2010.

Transfere dotações orçamentárias constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no âmbito do Ministério da Educação, no valor de R$ 19.840.083,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 65 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, 

DECRETA: 

Art. 1º  Ficam transferidas, no âmbito do Ministério da Educação, dotações orçamentárias constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010), no valor de R$ 19.840.083,00 (dezenove milhões, oitocentos e quarenta mil, oitenta e três reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto. 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 30 de março de 2010; 189º da Independência e 122º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2010

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