Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 29 DE MARÇO DE 2010.

Renova a concessão outorgada à Rádio Educadora de Laranjeiras do Sul Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná.

                        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos dos arts. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53000.039172/2008,

                        DECRETA:

                        Art. 1o  Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 10 de dezembro de 2008, a concessão outorgada à Rádio Educadora de Laranjeiras do Sul Ltda. pela Portaria no 435, de 8 de novembro de 1968, renovada pelo Decreto de 20 de agosto de 2002, publicado no Diário Oficial da União do dia 21 subseqüente, aprovado pelo Decreto Legislativo no 569, de 17 de junho de 2005, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná.

                        Parágrafo único.  A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

                        Art. 2o  Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

                        Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                        Brasília, 29 de março de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2010