Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 29 DE MARÇO DE 2010.

Transfere a concessão outorgada à Rádio Nordeste Ltda., para explorar serviços de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, para a Fundação Eurico Bergsten.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea “a”, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963,

DECRETA:

Art. 1o  Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Nordeste Ltda. pelo Decreto nº 35.147, de 5 de março de 1954, renovada pelo Decreto de 15 de setembro de 2000, publicado no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2000, aprovado pelo Decreto Legislativo no 383, de 12 de agosto de 2004, para a Fundação Eurico Bergsten explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte (Processo no 53650.000431/2000).

Art. 2o  A exploração do serviço de radiodifusão, cuja concessão é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de março de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2010