Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 5 DE MARÇO DE 2010.

Transfere a concessão outorgada à Rádio Colorado Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Colorado, Estado do Paraná, para a Fundação Cultural Nossa Senhora Auxiliadora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea “a”, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo no 53740.000391/2002,

DECRETA:

Art. 1o  Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Colorado Ltda. pela Portaria no 1068, de 5 de outubro de 1977, renovada pelo Decreto de 10 de julho de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2002, aprovado pelo Decreto Legislativo no 676, de 23 de agosto de 2004, para a Fundação Cultural Nossa Senhora Auxiliadora explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Colorado, Estado do Paraná.

Art. 2o  A exploração do serviço de radiodifusão, cuja concessão é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de março de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.2010