Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 5 DE MARÇO DE 2010.

Renova a concessão outorgada à Rádio Chamonix Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Mogi Mirim, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos dos arts. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53000.026813/2007,

DECRETA:

Art. 1o  Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 17 de agosto de 2007, a concessão outorgada originariamente à Rádio Alvorada de Mogi Mirim Ltda. pela Portaria no 508, de 16 de agosto de 1967, transferida à Rádio Chamonix Ltda. pela Portaria no 64, de 18 de março de 1986, renovada pelo Decreto de 1o de fevereiro de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 4 de fevereiro de 2002, aprovado pelo Decreto Legislativo no 105, de 2 de fevereiro de 2004, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Mogi Mirim, Estado de São Paulo.

Parágrafo único.  A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2o  Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de março de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.2010