Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 3 DE MARÇO DE 2010.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Mairiporã, no Estado de São Paulo, necessários à execução das obras de melhoria da interseção do km 67+500m.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 3º, 5º , alíneas “h” e “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.062940/2009-76,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, adjacentes à Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, necessários à execução das obras de melhoria da interseção do km 67+500m, em Mairiporã/SP:

I - área 1, conforme planta nº DE-05-381/SP-067-5-D03/001, situada na Rua Catamarca s/n°, no Município de Mairiporã/SP, comarca de Mairiporã/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7419112,5800 e E= 338816,9951, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 95°1'51", distância de 12,42m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 173°20'50", distância de 41,79m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 268°45'28", distância de 24,33m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 12°11'24", distância de 28,16m; segmento 5 - 1 - em linha reta com azimute 4°17'12", distância de 15,64m, perfazendo uma área de 746,40m² (setecentos e quarenta e seis metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);

II - área 2, conforme planta nº DE-05-381/SP-067-5-D03/001, situada na Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, entre o km 66+837m e o km 66+880m, no Município de Mairiporã/SP, comarca de Mairiporã/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7418861,3223 e E= 338832,5604, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 69°14'28", distância de 27,18m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 161°19'23", distância de 42,97m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 248°17'15", distância de 21,48m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 309°24'11", distância de 8,82m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 343°47'52", distância de 30,24m; segmento 6 - 1 - em linha reta com azimute 317°50'40", distância de 5,91m, perfazendo uma área de 1.089,43m² (um mil, oitenta e nove metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados);

III - área 3, conforme planta nº DE-05-381/SP-067-5-D03/002, situada na Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, entre o km 67+152m e o km 67+388m, no Município de Mairiporã/SP, comarca de Mairiporã/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7418531,6897 e E= 338925,7197, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 29°52'8", distância de 36,96m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 49°30'34", distância de 4,97m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 172°17'32", distância de 84,31m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 161°23'16", distância de 85,6m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 140°16'49", distância de 38,29m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 146°31'44", distância de 18,65m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 190°2'14", distância de 10,61m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 238°55'18", distância de 19,41m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 270°53'6", distância de 9,35m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 296°52'27", distância de 11,86m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 335°10'45", distância de 12,18m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 341°26'51", distância de 27,84m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 336°34'38", distância de 13,8m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 340°15'56", distância de 16,59m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 66°36'36", distância de 3,37m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 345°15'8", distância de 14,27m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 357°32'32", distância de 22,65m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 349°14'15", distância de 55,8m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 303°55'53", distância de 15,51m; segmento 20 - 1 - em linha reta com azimute 341°54'38", distância de 23,57m, perfazendo uma área de 5.127,87m² (cinco mil, cento e vinte e sete metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados);

IV - área 4, conforme planta nº DE-05-381/SP-067-5-D03/002, situada na Estrada Velha de Bragança, SP-008 (sentido Bragança), no km 32, no Município de Mairiporã/SP, comarca de Mairiporã/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7418127,7840 e E= 338968,5922, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 163°10'30", distância de 44,09m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 164°23'49", distância de 18,96m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 163°16'37", distância de 24,88m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 164°14'29", distância de 26,7m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 203°18'12", distância de 9,24m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 342°46'27", distância de 48,3m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 338°56'25", distância de 5,26m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 338°56'25", distância de 44,35m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 331°48'49", distância de 21,28m; segmento 10 - 1 - em linha reta com azimute 61°46'33", distância de 15,4m, perfazendo uma área de 1.023,43m² (um mil, vinte e três metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados);

V - área 5, conforme planta nº DE-05-381/SP-067-5-D03/003, situada na Estrada Velha de Bragança, SP-008 (sentido Bragança), no km 32, no Município de Mairiporã/SP, comarca de Mairiporã/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7418006,1211 e E= 339004,3028, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 161°47'23", distância de 17,36m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 160°41'41", distância de 28,9m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 161°46'54", distância de 18,02m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 257°37'39", distância de 18,56m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 166°56'32", distância de 171,22m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 257°20'58", distância de 5,5m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 346°36'38", distância de 45,03m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 347°8'20", distância de 80,89m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 346°52'12", distância de 52,06m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 354°50'39", distância de 13,48m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 346°20'16", distância de 27,47m; segmento 12 - 1 - em linha reta com azimute 32°7'10", distância de 22,87m, perfazendo uma área de 2.079,02m² (dois mil, setenta e nove metros quadrados e dois decímetros quadrados);

VI - área 6, conforme planta nº DE-05-381/SP-067-5-D03/003, situada na Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, entre o km 67+567m e o km 68+154m, no Município de Mairiporã/SP, comarca de Mairiporã/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7418160,7350 e E= 339036,6924, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 97°36'23", distância de 88,11m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 160°19'55", distância de 34,94m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 102°42'41", distância de 49,91m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 163°10'3", distância de 82,35m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 252°39'43", distância de 60,66m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 161°5'11", distância de 31,27m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 254°30'37", distância de 40,92m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 163°48'43", distância de 356,94m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 299°35'21", distância de 16,46m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 318°43'5", distância de 29,36m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 340°11'7", distância de 79,89m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 326°44'16", distância de 15,47m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 345°10'15", distância de 94,35m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 358°56'56", distância de 31,7m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 254°58'1", distância de 8,65m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 342°43'35", distância de 24,91m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 345°58'21", distância de 53,42m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 345°16'6", distância de 35,47m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 347°7'46", distância de 94,59m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 344°14'36", distância de 33,41m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 335°12'41", distância de 14,05m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 355°18'5", distância de 8,96m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 338°51'11", distância de 40,96m; segmento 24 - 1 - em linha reta com azimute 345°18'42", distância de 2,71m, perfazendo uma área de 29.235,08m² (vinte e nove mil, duzentos e trinta e cinco metros quadrados e oito decímetros quadrados); e

VII - área 7, conforme planta nº DE-05-381/SP-067-5-D03/003, situada na Estrada Velha de Bragança, SP-008 (sentido São Paulo), no km 32, no Município de Mairiporã/SP, comarca de Mairiporã/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7418184,0386 e E= 338883,6476, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 149°3'16", distância de 47,33m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 150°56'59", distância de 41,88m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 152°54'9", distância de 20,25m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 158°39'8", distância de 47,33m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 165°13'54", distância de 28,13m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 166°8'48", distância de 24,21m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 165°56'26", distância de 25m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 166°40'43", distância de 60,8m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 252°58'32", distância de 20,13m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 338°39'14", distância de 213,37m; segmento 11 - 1 - em linha reta com azimute 354°50'53", distância de 80,93m, perfazendo uma área de 8.308,09m² (oito mil, trezentos e oito metros quadrados e nove decímetros quadrados).

Art. 2º  Fica a concessionária Autopista Fernão Dias S.A. autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de terrenos e benfeitorias, de que trata o art. 1º, com recursos próprios, na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único.  A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse, das áreas de terrenos e benfeitorias abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de março de 2010; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Sergio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.2010