Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010.

Renova a concessão outorgada a TVSBT Canal 3 de Nova Friburgo Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos dos arts. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.057361/2008,

DECRETA:

Art. 1o  Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 22 de março de 2009, a concessão outorgada originariamente a TVS Studios Silvio Santos Ltda. pelo Decreto no 83.094, de 26 de janeiro de 1979, transferida à TVS Canal 3 de Nova Friburgo Ltda. pelo Decreto no 91.042 de 5 de março de 1985, autorizada a mudar sua denominação social para TVSBT Canal 3 de Nova Friburgo Ltda. pela Portaria nº 111, de 29 de abril de 1986, renovada pelo Decreto de 17 de julho de 2000, publicado no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2000, aprovado pelo Decreto Legislativo no 400, de 12 de dezembro de 2002, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único.  A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2o  Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de fevereiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.2010