Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 8 DE FEVEREIRO DE 2010.

Renova a concessão outorgada à TV Rádio Clube de Teresina S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Teresina, Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos dos arts. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53000.041536/2007, 

DECRETA: 

Art. 1o  Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de novembro de 2003, a concessão outorgada, originariamente, à Rádio Difusora do Maranhão pelo Decreto nº 46.003, de 15 de maio de 1959, posteriormente transferida à TV Rádio Clube de Teresina S.A. pelo Decreto no 87.608, de 21 de setembro de 1982, renovada pelo Decreto de 1o de abril de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2002, aprovado pelo Decreto Legislativo no 742, de 16 de outubro de 2003, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Teresina, Estado do Piauí. 

Parágrafo único.  A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada. 

Art. 2o  Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 8 de fevereiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.2.2010