Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 8 DE FEVEREIRO DE 2010.

Renova a concessão outorgada à Rádio Mirante do Maranhão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora, em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Imperatriz, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos dos arts. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nos 53000.018530/2007 e 53680.000089/1996, 

DECRETA:

Art. 1o  Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de agosto de 2006, a concessão outorgada à Rádio Mirante do Maranhão Ltda. pelo Decreto no 92.985, de 24 de julho de 1986, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Imperatriz, Estado do Maranhão. 

Parágrafo único.  A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada. 

Art. 2o  Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição. 

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 4o  Fica revogado o inciso I, alínea “b”, do art. 1o do Decreto de 9 de dezembro de 2002, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, que renova a concessão da Rádio Mirante do Maranhão Ltda. 

Brasília, 8 de fevereiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.2.2010