Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.417, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010.

(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022)  Vigência

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Altera os Anexos I e II do Decreto no 6.997, de 4 de novembro de 2009, relativos ao Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 2010, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o  Os Anexos I e II do Decreto no 6.997, de 4 de novembro de 2009, relativos ao Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 2010, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2o  As empresas estatais a que se refere o art. 1o deverão observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica “Investimentos” constante do seu Programa de Dispêndios Globais e o limite de cada ação aprovado pela Lei n° 12.214, de 26 de janeiro de 2010, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2010.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o  Fica revogado o Decreto no 7.180, de 20 de maio de 2010.

Brasília, 30 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2010 

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