Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.401, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Palikir, nos Estados Federados da Micronésia, cumulativa com a Embaixada em Manila.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 54 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto no 7.304, de 22 de setembro de 2010,

DECRETA:

Art. 1o  Fica criada a Embaixada do Brasil em Palikir, nos Estados Federados da Micronésia, cumulativa com a Embaixada em Manila.

Art. 2o  O art. 1o do Decreto no 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

“XCVI - Palikir (Estados Federados da Micronésia), com a Embaixada em Manila.” (NR)

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio de Aguiar Patriota

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2010