Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.338, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010.

 

Dispõe sobre a integralização de cotas no Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo - FGEDUC. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 12.087, de 11 de novembro de 2009, 

DECRETA: 

Art. 1o  Fica autorizada a integralização de cotas no Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo - FGEDUC, de que trata a Lei no 12.087, de 11 de novembro de 2009, mediante transferência de 3.692.109 ações preferenciais de propriedade da União, referentes à participação excedente à manutenção do controle na Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS. 

§ 1o  A transferência das ações referidas no caput será efetivada após publicação de portaria do Ministro de Estado da Fazenda, que deverá conter a metodologia de cálculo do valor da subscrição, a quantidade, a espécie e a classe das ações a serem transferidas ao FGEDUC. 

§ 2o  A Secretaria do Tesouro Nacional deverá elaborar parecer prévio acerca do mérito da transferência da participação, assegurando que sua efetivação não representará perda do controle acionário. 

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 20 de outubro de 2010; 189o da Independência e 121o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.10.2010