Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.265, DE 17 DE AGOSTO DE 2010.

 

Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil em Niamey, na República do Níger, para a Embaixada do Brasil em Cotonou. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, 

DECRETA:

Art. 1o  A Embaixada brasileira em Niamey, na República do Níger, passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Cotonou. 

Art.o 2o  O inciso LII do art. 1o do Decreto no 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: 

"LII - Niamey (República do Níger), com a Embaixada em Cotonou;" (NR)  

Art.o 3o  O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias à execução deste Decreto. 

Art.o 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  

Brasília, 17 de agosto de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio de Aguiar Patriota

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.8.2010