Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.244, DE 27 DE JULHO DE 2010.

(Revogado pelo Decreto nº 11.252, de 2022)   Vigência

Excepciona a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS da aplicação de disposição contida no Decreto no 757, de 19 de fevereiro de 1993.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nos 5.792, de 11 de julho de 1972, 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e 9.472, de 16 de julho de 1997, 

DECRETA: 

Art. 1o  O disposto no art. 1o, inciso II, do Decreto no 757, de 19 de fevereiro de 1993, não se aplica a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS. 

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 27 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Artur Filardi Leite

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2010