Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.241, DE 26 DE JULHO DE 2010.

 

Transfere a cumulatividade das Embaixadas do Brasil em Moroni, na República Federal Islâmica das Comores, e em Victoria, na República das Seicheles, para a Embaixada do Brasil em Dar es Salam. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,   

DECRETA: 

Art. 1o  As Embaixadas brasileiras em Moroni, na República Federal Islâmica das Comores, e em Victoria, na República das Seicheles, passam a ser cumulativas com a Embaixada do Brasil em Dar es Salam. 

Art. 2o  Os incisos XLIX e LXXVIII do art. 1o do Decreto no 5.073, de 10 de maio de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

XLIX - Moroni (República Federal Islâmica das Comores) com a Embaixada em Dar es Salam;” (NR)

LXXVIII - Victoria (República das Seicheles) com a Embaixada em Dar es Salam;” (NR) 

Art. 3o  O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias à execução deste Decreto.  

Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  

Brasília, 26 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio de Aguiar Patriota

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.2010