Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.189, DE 30 DE MAIO DE 2010.

(Revogado pelo Decreto nº 11.252, de 2022)   Vigência

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Altera os arts. 2o e 8o e os Anexos I, II, VII, VIII, IX e X do Decreto no 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2010, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9o, caput, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e nos arts. 69 e 70 da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009,

DECRETA:

Art. 1o  Os arts. 2o e 8o do Decreto no 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2o   ......................................................................................

§ 1º  Excluem-se do montante previsto no caput as dotações relacionadas no art. 1º, § 1º, deste Decreto.

......................................................................................." (NR)

"Art. 8o   ......................................................................................

I - mediante portaria interministerial, ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados no Anexo I deste Decreto, até o montante de R$ 1.565.100.000,00 (um bilhão, quinhentos e sessenta e cinco milhões e cem mil reais); e

......................................................................................" (NR)

Art. 2o  Os Anexos I, II, VII, VIII, IX e X do Decreto nº 7.094, de 2010, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V e VI deste Decreto.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de maio de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Nelson Henrique Barbosa Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.2010 - Edição extra

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