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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

EM Nº 00023/2010.

Brasília, 15 de setembro de 2010.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

Submetemos à elevada apreciação de Vossa Excelência a presente minuta de Medida Provisória que tem por objetivo alterar e acrescentar dispositivos à Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 e à Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004.

Primeiramente, cumpre-nos informar a Vossa Excelência que a presente proposição foi apresentada e submetida à ampla discussão perante a comunidade esportiva nacional, nos mais variados segmentos que ofereceram sugestões, apresentaram novas informações, sendo muitas das quais acolhidas e devidamente integradas ao texto ora submetido.

As normas supracitadas têm sido importante ferramenta na constante busca pela melhora do desempenho do atleta de alto rendimento brasileiro em competições nacionais e internacionais, promovendo a imagem do País no exterior. Entretanto, é preciso considerar que passamos por um momento singular em nossa história, com o compromisso de realizarmos os maiores eventos esportivos internacionais e, assim sendo, alterações se fazem necessárias para possibilitar que seja atingido o objetivo de tornarmos o Brasil uma grande potência esportiva mundial e, além disso, consolidarmos a prática do esporte como instrumento de desenvolvimento e de inclusão social.

O objetivo maior da presente Medida Provisória é a busca da qualificação na gestão do esporte, a implementação de infraestrutura adequada e o aprimoramento de programas e ações governamentais voltadas para o atleta e para o esporte de alto rendimento como um todo.

Os dispositivos legais que ora submetemos visam a reiterar a competência do Ministério do Esporte no estabelecimento de seus programas, projetos e atividades em cooperação com os Comitês Olímpico e Paraolímpico, centrados em uma política de desenvolvimento para o setor.

Um dos pontos principais dessas alterações é assegurar  especiais condições de preparação aos atletas nacionais que reúnem requisitos esportivos para obtenção de classificações relevantes nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos.

Há, também, a preocupação de propiciar-se a renovação no esporte, e se torna indispensável a implementação de um processo de apoio à participação olímpica e paraolímpica, com a amplitude necessária para criar-se ininterruptamente, as melhores condições de preparação para os atletas abrangidos nos vários projetos que integram a preparação para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, principalmente assegurando os meios necessários aos segmentos das modalidades que, face à competitividade internacional, manifestem elevada probabilidade de obtenção de resultados.

Sabemos que o permanente aumento da competitividade esportiva internacional impõe um plano de preparação a médio e longo prazos de forma a assegurar condições de disputa similar àquelas dos países esportivamente mais desenvolvidos.

Além disso, vale considerar, ainda, modificações importantes no já implementado Programa Bolsa-Atleta, para que seja incrementada a capacidade e condições dos atletas de alto rendimento quanto ao treinamento e à participação em competições.

Estamos, Senhor Presidente, no limiar dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos no Brasil, e para que as entidades nacionais de administração do desporto possam cumprir com sua missão principal atribuída em lei (“desenvolvimento da modalidade, treinamento dos atletas e a preparação de suas delegações, para a disputa de competições internacionais, nacionais e principalmente os Jogos Olímpicos”) torna-se necessária a mudança do “estatus quo” da atual legislação.

 São estas as razões que nos levam a submeter a Vossa Excelência a anexa minuta de Medida Provisória.

Respeitosamente,

Orlando Silva de Jesus Junior

Guido Mantega

Joao Bernardo de Azevedo Bringel