Presidência da República
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DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2010.

Cria a Zona de Processamento de Exportação – ZPE do Sertão, no Município de Assú, no Estado do Rio Grande do Norte. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 1o e 2o da Lei no 11.508, de 20 de julho de 2007, e o parecer do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE, 

DECRETA: 

Art. 1o  Fica criada a Zona de Processamento de Exportação – ZPE do Sertão, no Município de Assú, no Estado do Rio Grande do Norte, numa área total de 1.019,98 hectares, conforme a seguinte descrição do perímetro: 

I - Marco 01: partindo do Marco 01, no limite com Edgar Borges Montenegro, definida pela coordenada geográfica de latitude 94°27’46” sul e longitude 7°39’25” leste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 9.381.406m norte e 727.745m leste, referida ao Meridiano Central -51°WGr, confrontando neste trecho com diversos, seguindo com distância de 1.028,79m e azimute plano 299°17’45” chega-se ao Marco 02; 

II - Marco 02: partindo do Marco 02, no limite com diversos, definida pela coordenada geográfica de latitude 94°36’10” sul e longitude 7°40’08” leste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 9.381.910m norte e 726.848m leste, referida ao Meridiano Central -51°WGr, confrontando neste trecho com a BR-304, seguindo com distância de 138,60m e azimute plano 16°20’34” chega-se ao Marco 03; 

III - Marco 03: partindo do Marco 03, no limite com BR-304, definida pela coordenada geográfica de latitude 94°22’08” sul e longitude 7°40’47” leste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 9.382.043m norte e 726.887m leste, referida ao Meridiano Central -51°WGr, confrontando neste trecho com a BR-304, seguindo com distância de 215,32m e azimute plano 283°34’22” chega-se ao Marco 04; 

IV - Marco 04: partindo do Marco 04, no limite com BR-304, definida pela coordenada geográfica de latitude 94°22’08” sul e longitude 7°37’42” leste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 9.382.085m norte e 726.702m leste, referida ao Meridiano Central -51°WGr, confrontando neste trecho com BR-304, seguindo com distância de 269,79m e azimute plano 271°59’59” chega-se ao Marco 05; 

V – Marco 05: partindo do Marco 05, no limite com BR-304, definida pela coordenada geográfica de latitude 94°22’08” sul e longitude 7°37’46” leste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 9.382.085m norte e 726.526m leste, referida ao Meridiano Central -51°WGr, confrontando neste trecho com BR-304, seguindo com distância de 1.025,92m e azimute plano 262°26’19” chega-se ao Marco 06; 

VI - Marco 06: partindo do Marco 06, no limite com BR-304, definida pela coordenada geográfica de latitude 94°36’50” sul e longitude 7°33’29” leste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 9.381.950m norte e 725.509m leste, referida ao Meridiano Central -51°WGr, confrontando neste trecho com aeroporto, seguindo com distância de 1.470,17m e azimute plano 129°20’29” chega-se ao Marco 07; 

VII - Marco 07: partindo do Marco 07, no limite com aeroporto, definida pela coordenada geográfica de latitude 94°21’18” sul e longitude 7°36’46” leste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 9.381.018m norte e 726.646m leste, referida ao Meridiano Central -51°WGr, confrontando neste trecho com aeroporto, seguindo com distância de 1.644,10m e azimute plano 270°37’38” chega-se ao Marco 08; 

VIII - Marco 08: partindo do Marco 08, no limite com aeroporto, definida pela coordenada geográfica de latitude 94°21’18” sul e longitude 7°25’00” leste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 9.381.036m norte e 725.002m leste, referida ao Meridiano Central -51°WGr, confrontando neste trecho com RN-233, seguindo com distância de 4.519,00m e azimute plano 208°39’46” chega-se ao Marco 09; 

IX - Marco 09: partindo do Marco 09, no limite com RN-233, definida pela coordenada geográfica de latitude 94°18’10” sul e longitude 7°35’54” leste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 9.377.070m norte e 722.834m leste, referida ao Meridiano Central -51°WGr, confrontando neste trecho com terras do Sr. João Bevenuto, seguindo com distância de 34,91m e azimute plano 105°36’51” chega-se ao Marco 10; 

X - Marco 10: partindo do Marco 10, no limite com terras do Sr. João Bevenuto, definida pela coordenada geográfica de latitude 94°18’10” sul e longitude 7°36’28” leste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 9.377.061m norte e 722.868m leste, referida ao Meridiano Central -51°WGr, confrontando neste trecho com terras do Sr. João Bevenuto, seguindo com distância de 570,94m e azimute plano 138°00’46” chega-se ao Marco 11; 

XI - Marco 11: partindo do Marco 11, no limite com terras do Sr. João Bevenuto, definida pela coordenada geográfica de latitude 94°26’37” sul e longitude 7°27’10” leste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 9.376.637m norte e 723.250m leste, referida ao Meridiano Central -51°WGr, confrontando neste trecho com terras do Sr. João Bevenuto, seguindo com distância de 779,20m e azimute plano 112°05’33” chega-se ao Marco 12; 

XII - Marco 12: partindo do Marco 12, no limite com terras do Sr. João Bevenuto, definida pela coordenada geográfica de latitude 94°21’43” sul e longitude 7°39’11” leste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 9.376.343m norte e 723.971m leste, referida ao Meridiano Central -51°WGr,  confrontando neste trecho com terras da FRUNORTE e Edgar Borges Montenegro, seguindo com distância de 6.315,01m e azimute plano 36°41’50” chega-se ao Marco 1. 

Art. 2o  A ZPE do Sertão entrará em funcionamento após alfandegamento da respectiva área pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, observado o projeto aprovado pelo Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE. 

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 10 de junho de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Jorge

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.2010