Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.120, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010.

(Revogado pelo Decreto nº 11.252, de 2022)   Vigência

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Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções constantes do Anexo V da Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008 - Lei Orçamentária Anual de 2009.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4o do art. 82 da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009, 

DECRETA: 

Art. 1o  O saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções, constantes do Anexo V da Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008 (Lei Orçamentária Anual de 2009), no âmbito do Poder Executivo Federal, é o constante do Anexo a este Decreto. 

Art. 2o  O saldo remanescente de que trata o art. 1o poderá ser utilizado no exercício de 2010, condicionado aos limites orçamentários constantes do Anexo V da Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010 (Lei Orçamentária Anual de 2010). 

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 26 de fevereiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.2.2010 - Edição extra 

ANEXO

Saldo remanescente para provimentos de cargos, empregos e funções, constantes do
Anexo V da Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008 (Lei Orçamentária Anual de 2009).

Área

Saldo remanescente de provimentos de cargos efetivos

Saldo remanescente de provimentos de cargos efetivos para substituição de pessoal terceirizado

Total

15.853

15.445