Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 511, 2010-CN.

Altera o Anexo VI da Lei nº 11.897/08 (LOA/2009), com fulcro no art. 96 da Lei nº 11.768/08 (LDO/2009), o subtítulo 18.544.0515.3735.0031 - Construção da Barragem Congonhas no Estado de Minas (Unidade Orçamentária: 53204 - Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS).

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Ficam liberados os recursos financeiros alocados ao subtítulo 18.544.0515.3735.0031 - Construção da Barragem Congonhas no Estado de Minas Gerais, sob responsabilidade da UO 53204 - Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, para realização dos estudos técnicos necessários à obtenção de licenças ambientais, pagamento de indenizações fundiárias e conclusão dos projetos de engenharia mantendo-se, no entanto, o bloqueio de repasses ao Contrato PGE-09/2002 (execução das obras civis) até que as exigências ambientais sejam cumpridas.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 20 de julho de 2010.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.7.2010