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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 605, DE 29 DE JULHO DE 2009.  

Senhor Presidente do Senado Federal, 

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 23, de 2000 (no 4.632/01 na Câmara dos Deputados), que “Altera a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências, estabelecendo critérios de transparência para a exploração de concessões públicas”. 

Ouvidos, os Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, dos Transportes e das Comunicações manifestaram-se pelo veto ao projeto de lei conforme razões abaixo: 

Razões do veto 

“Em que pese o mérito da iniciativa parlamentar, que prestigia o princípio constitucional da publicidade e da transparência dos contratos administrativos, a publicação dos volumosos contratos de concessão e anexos no Diário Oficial implicaria desnecessária oneração dos cofres públicos. O objetivo almejado pelo Projeto de Lei pode ser atingido de forma consideravelmente mais econômica, pela publicação dos contratos em questão na rede mundial de computadores, a exemplo do que já fazem alguns órgãos da Administração Pública Federal. Ademais, tendo em vista a relevância da medida para o aperfeiçoamento da publicidade dos contratos administrativos e dos mecanismos de acesso à informação, o Poder Executivo editará ato tratando da disponibilização de informações sobre concessões na rede mundial de computadores”. 

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o publicado no DOU de  30.7.2009