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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 273, DE 22 DE ABRIL DE 2009. 

Senhor Presidente do Senado Federal, 

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 3.123, de 1992 (no 59/94 no Senado Federal), que “Dispõe sobre o prazo de publicação pela Secretaria da Receita Federal dos modelos de Declaração do Imposto de Renda”.

Ouvidos, o Ministério da Fazenda e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao projeto de lei conforme razões abaixo:

“Em sua origem, o projeto de lei se justificava pela necessidade de estabelecimento de um prazo máximo para que a então Secretaria da Receita Federal publicasse no Diário Oficial da União os formulários e instruções para a declaração do imposto de renda, a fim de que os contribuintes tivessem um prazo razoável para apresentação das declarações.

Decorridos mais de dezesseis anos de sua proposição, vários dos dispositivos a que se refere o art. 1o do projeto de lei encontram-se tácita ou expressamente revogados. Além disso, o projeto se apresenta divorciado da atual realidade quanto à sistemática de apresentação da declaração de imposto de renda. Destaque-se a este respeito que, a partir da implementação da declaração em meio magnético, a quantidade de declarações apresentadas em formulário vem experimentando um acentuado decréscimo, tendo atingido em 2008 o patamar de apenas 0,6% do total de declarações apresentadas.”

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Brasília,  22  de  abril  de 2009.

Este texto não substitui o publicado no DOU de  23.4.2009