Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.135, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

Institui o Dia Nacional de Combate e Prevenção da Hanseníase.

O VICE – PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no  exercício  do  cargo  de  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  É instituído o último domingo de janeiro como o Dia Nacional de Combate e Prevenção da Hanseníase.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  18  de  dezembro  de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
José Gomes Temporão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2009