Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.132, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

Institui o ano de 2009 como o Ano Nacional Patativa do Assaré.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no  exercício  do  cargo  de  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  É instituído o ano de 2009 como o Ano Nacional Patativa do Assaré, em comemoração ao centenário de nascimento do poeta.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  17  de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2009