Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.128, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

Dispõe sobre a criação do Dia Nacional do Arqueólogo.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  É instituído o Dia Nacional do Arqueólogo, a ser comemorado anualmente no dia 26 de julho.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  17  de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2009