Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.920, DE 9 DE ABRIL DE 2009.

 

Altera o nome do Aeroporto Internacional de Boa Vista, no Estado de Roraima.

 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

              Art. 1o  É denominado Aeroporto Internacional de Boa Vista – Atlas Brasil Cantanhede, no Estado de Roraima, o Aeroporto Internacional de Boa Vista, no Estado de Roraima. 

     Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

    Brasília, 9 de  abril  de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.2009