Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.

Homologa a demarcação administrativa Terra Indígena Prosperidade, localizada no Município de Tonantins, no Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1º, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5º do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1o  Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do Grupo Indígena Cocama, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Prosperidade, com superfície de cinco mil, quinhentos e setenta e dois hectares, oitenta e cinco ares e cinquenta e dois centiares e perímetro de cinquenta mil, duzentos e vinte e nove metros e trinta e sete  centímetros, situada no Município de Tonantins, no Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: GLEBA 1 - superfície: cinco mil, duzentos e trinta e cinco hectares, cinquenta ares e oitenta centiares; perímetro: quarenta mil, trezentos e quarenta e dois metros e oitenta centímetros; partindo do marco SAT AJ4-M-2178, de coordenadas geográficas 002°37'04,1450”S e 67°28'16,9239”WGr., localizado na margem do Lago Grande, no limite da Terra Indígena São Sebastião, segue por vários segmentos de reta, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: AJ4-M-2183, 02°37'13,2814”S e 67°27'41,0543”WGr; AJ4-M-2184, 02°37'20,3126”S e 67°27'13,4735”WGr; AJ4-M-2185, 02°37'28,3432”S e 67°26'42,0070”WGr, até o marco AJ4-M-2186, de coordenadas geográficas 002°37'39,8445”S e 67°25'56,8485”WGr., localizado na margem esquerda do Igarapé Grande do Lago do Jacaré; daí, segue pela margem esquerda do citado igarapé, a montante, até o marco AJ4-M-2177, de coordenadas geográficas 002°39'28,1996”S e 67°27'08,9911”WGr.; daí, segue, atravessando o referido igarapé, por uma linha seca até o marco SAT AJ4-2168, de coordenadas geográficas 002°40'03,0002”S e 67°26'56,8320”WGr., localizado na margem esquerda do Rio Solimões; daí, segue pela margem esquerda do citado rio, a montante, até o marco SAT AJ4-M-2163, de coordenadas geográficas 002°44'03,1992”S e 67°30'39,5789”WGr., localizado nesta margem; daí, segue por linha seca, até o marco AJ4-M-2173, de coordenadas geográficas 02°43'31,9451”S e 67°30'36,1788”WGr; daí, segue por linha seca, até o marco AJ4-M-2174, de coordenadas geográficas 02°42'59,4948”S e 67°30'32,6399”WGr; daí, segue por linha seca até o marco AJ4M-2175, de coordenadas geográficas 002°42'32,0194”S e 67°30'29,6390”WGr., localizado na margem direita do Igarapé Grande da Água Preta; daí, segue pelo citado igarapé, a jusante, até o marco AJ4-M-2176 de coordenadas geográficas 002°42'26,3861”S e 67°30'33,3780”WGr., localizado na sua confluência com o Igarapé Coperçu; daí, segue pelo citado igarapé, a jusante, até o ponto AJ4-V-0505, de coordenadas geográficas aproximadas 002°39'28,7”S e 67°31'01,2”WGr., localizado na confluência com o Furo Maruari; daí, segue pelo citado furo, até o ponto AJ4-V-0506, de coordenadas geográficas aproximadas 002°38'51,7”S e 67°28'29,7”WGr., localizado na confluência com o Lago Grande; daí, segue pela margem leste deste lago, até o marco SAT AJ4-M-2178, início da descrição deste perímetro; do marco AJ4-M-2176 ao marco AJ4-M-2178 confronta-se com a Terra Indígena São Sebastião; GLEBA 2 - superfície: trezentos e trinta e sete hectares, trinta e quatro ares e setenta e dois centiares; perímetro: nove mil, oitocentos e oitenta e seis metros e cinquenta e sete centímetros; partindo do marco SAT AJ4-M-2153, de coordenadas geográficas 002°42'02,4079”S e 67°28'20,5888”WGr., localizado no extremo norte de uma ilha sem denominação, segue, contornando esta, pela margem esquerda do Rio Solimões, a montante, até o marco SAT AJ4-M-2158, de coordenadas geográficas 002°43'50,9734”S e 67°30'01,8694”WGr., localizado no extremo sul desta ilha; daí, segue, ainda, contornando esta ilha, pela margem direita do Paraná Prosperidade, a jusante, passando pelo marco AJ4-M-2157, de coordenadas geográficas 002°43'16,6998”S e 67°29'51,0410”WGr., até o marco SAT AJ4-M-2153, início da descrição deste perímetro. Observação: 1 - base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SA.19-Z-A e SA.19-Z-B - Escala 1:250.000 - RADAM - 1977 e 1984; 2 - as coordenadas geográficas citadas neste memorial descritivo referem-se ao Datum Horizontal SAD-69.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso  Genro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2009