Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.

Vide Mandado de Segurança nº 28.555

Vide Mandado de Segurança nº 28.567

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Arroio-Korá, localizada no Município de Paranhos, no Estado de Mato Grosso do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º  Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente dos Grupos Indígenas Guarani Kaiowá e Guarani Ñandeva, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Arroio-Korá, com superfície de sete mil, cento e setenta e cinco hectares, setenta e sete ares e quarenta e sete centiares e perímetro de quarenta e oito mil, seiscentos e quarenta metros e trinta e nove centímetros, situada no Município de Paranhos, no Estado de Mato Grosso do Sul, circunscreve-se aos seguintes limites: partindo do ponto P-01, de coordenadas geográficas aproximadas 23°38’42,1”S e 55°14’58,8”WGr, localizado na confluência do Córrego Timbauva com o Córrego Cavajú-Akangué, segue, margeando o Córrego Cavajú-Akangué, a jusante, até o ponto P-02, de coordenadas geográficas aproximadas 23°38’38,3”S e 55°14’25,1”WGr, localizado na confluência com o Córrego Mirim; daí, segue, margeando o Córrego Mirim, a jusante, até o ponto P-03, de coordenadas geográficas aproximadas 23°39’59,9”S e 55°12’54,2”WGr, localizado na confluência com o Córrego Cabeceira Vicente (Pypurú); daí, segue, margeando o Córrego Cabeceira Vicente (Pypurú), a montante, até o marco testemunha MT-M6319C, de coordenadas geográficas 23°42’04,720”S e 55°14’53,276”WGr, localizado na sua cabeceira; daí, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Nova Alvorada de propriedade do Frigorífico Amambai, até o marco SAT BKR-M6319, de coordenadas geográficas 23°42’08,469”S e 55°14’56,714”WGr; daí, segue por linha seca, confrontando ainda com a Fazenda Nova Alvorada, até o marco BKR-M6320, de coordenadas geográficas 23°42’39,947”S e 55°14’47,829”WGr; daí, segue por linha seca, confrontando ainda com a Fazenda Nova Alvorada, até o marco BKR-M6321, de coordenadas geográficas 23°43’11,493”S e 55°14’38,926”WGr; daí, segue por linha seca, confrontando ainda com a Fazenda Nova Alvorada, até o marco BKR-M6322, de coordenadas geográficas 23°43’27,035”S e 55°14’34,537”WGr, localizado no limite da faixa de domínio da Rodovia Estadual MS-295; daí, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Estância São José de propriedade do Sr. José Vicentim Rocha, até o marco BKR-M6323, de coordenadas geográficas 23°43’27,665”S e 55°14’42,796”WGr; daí, segue por linha seca, confrontando com o Sitio Esperança de propriedade do Sr. Aldemir Pedro Lenes Chavier e Valdir Lenes Chavier, até o marco BKR-M6324, de coordenadas geográficas 23°43’30,356”S e 55°15’18,058”WGr; daí, segue por linha seca, confrontando ainda com o Sitio Esperança, até o marco BKR-M6327, de coordenadas geográficas 23°43’32,175”S e 55°15’41,932”WGr; daí, segue por linha seca, confrontando ainda com o Sitio Esperança, até o marco BKR-M6326, de coordenadas geográficas 23°43’30,921”S e 55°15’45,044”WGr, localizado na cabeceira do Córrego Piracanã; daí, segue, margeando o referido córrego, a jusante, até o marco SAT BKR-M6325, de coordenadas geográficas 23°43’37,269”S e 55°17’11,936”WGr, localizado na confluência com o Córrego Tongueri (Cora); daí, segue, margeando o Córrego Tongueri (Cora), a jusante, até o ponto P-08, de coordenadas geográficas aproximadas 23°46’57,0”S e 55°17’44,1”WGr, localizado na confluência com o Rio Iguatemi; daí, segue pela margem esquerda do citado rio, a montante, até o marco SAT BKR-M6342, de coordenadas geográficas 23°45’42,364”S e 55°20’30,946”WGr, localizado próximo da margem esquerda do Rio Iguatemi; daí, segue por linha seca, confrontando com Antônio Goudinho Machado, até o marco BKR-M6341, de coordenadas geográficas 23°45’14,777”S e 55°20’11,342”WGr; daí, segue por linha seca, confrontando ainda com Antônio Goudinho Machado, até o marco BKR-M6340, de coordenadas geográficas 23°45’07,168”S e 55°20’05,984”WGr; daí, segue por linha seca, confrontando com Levi, até o marco BKR-M6339, de coordenadas geográficas 23°44’47,653”S e 55°19’52,244”WGr; daí, segue por linha seca, confrontando com Moacir João Macedo, até o marco BKR-M6338, de coordenadas geográficas 23°44’24,861”S e 55°19’36,199”WGr; daí, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Cinco Irmãos de propriedade da Sra. Maria Conceição Lopes, até o marco BKR-M6337, de coordenadas geográficas 23°43’58,284”S e 55°19’17,491”WGr; daí, segue por linha seca, confrontando com Marilene Lopes, até o marco BKR-M6336, de coordenadas geográficas 23°43’25,240”S e 55°18’54,233”WGr; daí, segue por linha seca, confrontando com Fazenda Sete Voltas de propriedade da Sra. Marilete Pereira Lopes, até o marco BKR-M6335, de coordenadas geográficas 23°42’57,364”S e 55°18’34,615”WGr; daí, segue por linha seca, confrontando ainda com Fazenda Sete Voltas, até o marco BKR-M6334, de coordenadas geográficas 23°42’30,088”S e 55°18’15,423”WGr; daí, segue por linha seca, confrontando com Fazenda São Judas Tadeu de propriedade do Sr. José Antônio Busato, até o marco BKR-M6333, de coordenadas geográficas 23°42’17,419”S e 55°18’06,510”WGr; daí, segue por linha seca, confrontando com Fazenda São Domingos de propriedade do Sr. Luis Bezerra, até o marco BKR-M6332, de coordenadas geográficas 23°42’07,039”S e 55°17’59,209”WGr; daí, segue por linha seca, confrontando com Fazenda São Judas Tadeu de propriedade do Sr. José Antônio Busato, até o marco BKR-M6331, de coordenadas geográficas 23°41’44,915”S e 55°17’43,645”WGr; daí, segue por linha seca, confrontando ainda com Fazenda São Judas Tadeu, até o marco BKR-M6330, de coordenadas geográficas 23°41’17,628”S e 55°17’24,450”WGr; daí, segue por linha seca, confrontando ainda com Fazenda São Judas Tadeu, até o marco BKR-M6329, de coordenadas geográficas 23°40’50,355”S e 55°17’05,269”WGr; daí, segue por linha seca, confrontando com Fazenda Polegar de propriedade do Sr. Otacílio Carollo Tramujas, até o marco BKR-M6328, de coordenadas geográficas 23°40’29,404”S e 55°16’50,534”WGr; daí, segue por linha seca, confrontando ainda com Fazenda Polegar, até o marco SAT BKR-M6318, de coordenadas geográficas 23°40’02,139”S e 55°16’31,360”WGr, localizado próximo da margem direita do Córrego Cavajú-Akangué; daí, segue margeando o citado córrego, a jusante, até o ponto P-01, inicial da descrição deste perímetro. OBS: 1- base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SF. 21-Z-D-IV - Escala 1:100.000 - DSG – 1972;  2 - as coordenadas geográficas citadas neste memorial descritivo referem-se ao Datum Horizontal SAD-69

Art. 2o  É assegurada, nos termos do Decreto no 4.412, de 7 de outubro de 2002, a ação das Forças Armadas, para a defesa do território e da soberania nacionais, e do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, para garantir a segurança e a ordem pública e proteger os direitos constitucionais indígenas, na Terra Indígena Arroio-Korá.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso  Genro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2009