Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 4 DE DEZEMBRO DE 2009.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de Minas e Energia e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 1.887.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. 

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, inciso III, alínea “c”, da Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008,  

DECRETA: 

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de Minas e Energia e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 1.887.000,00 (um milhão, oitocentos e oitenta e sete mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto. 

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto. 

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 4 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA 
João Bernardo de Azevedo Bringel 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.2009

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