Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 20 DE NOVEMBRO DE 2009.

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo “Território Comunidade Quilombo Cafundó”, situado no Município de Salto de Pirapora, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 216, § 1o, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e na Lei no 4.132, de 10 de setembro de 1962, combinado com o art. 6o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1o  Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 5o, inciso XXIV, e 216, § 1o, da Constituição, e art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os imóveis sob domínio válido abrangidos pelo “Território Comunidade Quilombo Cafundó”, situado no Município de Salto de Pirapora, Estado de São Paulo, com área de duzentos e dezoito hectares, quarenta e quatro ares e sessenta e dois centiares, com o seguinte perímetro: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AX1-M-0131, de coordenadas N 7.381.056,518m e E 228.595,521m; deste, segue, confrontando com Estrada Municipal - SLR 040, com os seguintes azimutes e distâncias:  127°26’14” e 174,23 m até o vértice AX1-P-1714, de coordenadas N 7.380.950,603m e E 228.733,867m; 127°45’49” e 122,28 m até o vértice AX1-P-1715, de coordenadas N 7.380.875,720m e E 228.830,531m; 128°00’29” e 123,73 m até o vértice AX1-P-1716, de coordenadas N 7.380.799,530m e E 228.928,022m; 135°02’37” e 7,61 m até o vértice AX1-P-1717, de coordenadas N 7.380.794,143m e E 228.933,400m; 138°26’00” e 10,55 m até o vértice AX1-P-1718, de coordenadas N 7.380.786,253m e E 228.940,397m; 138°08’30” e 42,52 m até o vértice AX1-P-1719, de coordenadas N 7.380.754,584m e E 228.968,771m; 141°39’07” e 35,19 m até o vértice AX1-P-1720, de coordenadas N 7.380.726,988m e E 228.990,602m; 143°56’19” e 147,16 m até o vértice AX1-P-1721, de coordenadas N 7.380.608,029m e E 229.077,227m; 137°53’18” e 29,93 m até o vértice AX1-M-0132, de coordenadas N 7.380.585,827m e E 229.097,295m; deste, cruza a Estrada Municipal SLR-185, com os seguintes azimutes e distâncias: 131°46’49” e 26,71 m até o vértice AX1-P-1974, de coordenadas N 7.380.568,030m e E 229.117,214m; deste, segue, confrontando com a propriedade de Valdir Scipioni Landulpho e Ennio Landulpho, com os seguintes azimutes e distâncias:  99°13’17” e 40,47 m até o vértice AX1-M-0139, de coordenadas N 7.380.561,545m e E 229.157,162m; 161°49’44” e 153,06 m até o vértice AX1-M-0140, de coordenadas N 7.380.416,117m e E 229.204,895m; 108°21’09” e 257,14 m até o vértice AX1-M-0141, de coordenadas N 7.380.335,152m e E 229.448,958m; 30°38’36” e 26,21 m até o vértice AX1-P-1837, de coordenadas N 7.380.357,706m e E 229.462,319m; 176°07’21” e 4,93 m até o vértice AX1-P-1838, de coordenadas N 7.380.352,789m e E 229.462,652m; 151°19’04” e 9,62 m até o vértice AX1-P-1839, de coordenadas N 7.380.344,346m e E 229.467,271m; 147°06’24” e 6,77 m até o vértice AX1-P-1840, de coordenadas N 7.380.338,661m e E 229.470,948m; 141°09’16” e 13,93 m até o vértice AX1-P-1841, de coordenadas N 7.380.327,813m e E 229.479,685m; 133°57’07” e 24,50 m até o vértice AX1-P-1842, de coordenadas N 7.380.310,812m e E 229.497,319m; 136°55’55” e 13,74 m até o vértice AX1-P-1843, de coordenadas N 7.380.300,773m e E 229.506,703m; 140°49’59” e 22,25 m até o vértice AX1-P-1844, de coordenadas N 7.380.283,519m e E 229.520,759m; 151°56’53” e 18,10 m até o vértice AX1-P-1845, de coordenadas N 7.380.267,545m e E 229.529,271m; 158°58’45” e 6,59 m até o vértice AX1-P-1846, de coordenadas N 7.380.261,392m e E 229.531,635m; 157°06’40” e 15,06 m até o vértice AX1-P-1847, de coordenadas N 7.380.247,520m e E 229.537,492m; 168°31’38” e 13,38 m até o vértice AX1-P-1848, de coordenadas N 7.380.234,407m e E 229.540,153m; 168°51’15” e 14,83 m até o vértice AX1-P-1849, de coordenadas N 7.380.219,859m e E 229.543,019m; 174°10’42” e 10,09 m até o vértice AX1-P-1850, de coordenadas N 7.380.209,819m e E 229.544,043m; 172°17’04” e 12,20 m até o vértice AX1-P-1851, de coordenadas N 7.380.197,730m e E 229.545,681m; 181°45’39” e 13,32 m até o vértice AX1-P-1852, de coordenadas N 7.380.184,411m e E 229.545,271m; 189°10’53” e 14,11 m até o vértice AX1-P-1853, de coordenadas N 7.380.170,478m e E 229.543,019m; 184°44’00” e 20,61 m até o vértice AX1-P-1854, de coordenadas N 7.380.149,943m e E 229.541,319m; 175°36’18” e 22,25 m até o vértice AX1-P-1855, de coordenadas N 7.380.127,760m e E 229.543,024m; 176°16’18” e 13,11 m até o vértice AX1-P-1856, de coordenadas N 7.380.114,678m e E 229.543,876m; 164°18’14” e 18,91 m até o vértice AX1-P-1857, de coordenadas N 7.380.096,476m e E 229.548,991m; 157°18’09” e 13,26 m até o vértice AX1-P-1858, de coordenadas N 7.380.084,247m e E 229.554,106m; 153°10’43” e 26,45 m até o vértice AX1-P-1859, de coordenadas N 7.380.060,642m e E 229.566,041m; 157°46’04” e 20,28 m até o vértice AX1-P-1860, de coordenadas N 7.380.041,872m e E 229.573,713m; 159°53’37” e 18,14 m até o vértice AX1-P-1861, de coordenadas N 7.380.024,839m e E 229.579,949m; 160°37’50” e 13,81 m até o vértice AX1-P-1862, de coordenadas N 7.380.011,813m e E 229.584,528m; 160°34’30” e 13,04 m até o vértice AX1-P-1863, de coordenadas N 7.379.999,512m e E 229.588,866m; 161°34’46” e 10,68 m até o vértice AX1-P-1864, de coordenadas N 7.379.989,381m e E 229.592,240m; 180°47’03” e 17,61 m até o vértice AX1-P-1865, de coordenadas N 7.379.971,773m e E 229.591,999m; 180°00’00” e 7,72 m até o vértice AX1-P-1866, de coordenadas N 7.379.964,054m e E 229.591,999m; 227°01’17” e 19,11 m até o vértice AX1-P-1867, de coordenadas N 7.379.951,029m e E 229.578,021m; 222°03’55” e 10,07 m até o vértice AX1-P-1868, de coordenadas N 7.379.943,551m e E 229.571,272m; 219°15’03” e 40,53 m até o vértice AX1-P-1869, de coordenadas N 7.379.912,165m e E 229.545,628m; 217°05’40” e 26,46 m até o vértice AX1-P-1870, de coordenadas N 7.379.891,062m e E 229.529,671m; 213°22’37” e 31,08 m até o vértice AX1-P-1871, de coordenadas N 7.379.865,110m e E 229.512,574m; 215°35’47” e 23,50 m até o vértice AX1-P-1872, de coordenadas N 7.379.846,003m e E 229.498,897m; 214°45’49” e 33,61 m até o vértice AX1-P-1873, de coordenadas N 7.379.818,396m e E 229.479,735m; 215°11’42” e 27,70 m até o vértice AX1-P-1874, de coordenadas N 7.379.795,763m e E 229.463,772m; 208°01’13” e 34,69 m até o vértice AX1-P-1875, de coordenadas N 7.379.765,141m e E 229.447,476m; 207°15’26” e 23,96 m até o vértice AX1-P-1876, de coordenadas N 7.379.743,839m e E 229.436,502m; 220°20’40” e 17,47 m até o vértice AX1-P-1877, de coordenadas N 7.379.730,523m e E 229.425,191m; 213°55’17” e 20,86 m até o vértice AX1-P-1878, de coordenadas N 7.379.713,215m e E 229.413,552m; 211°59’02” e 12,56 m até o vértice AX1-P-1879, de coordenadas N 7.379.702,564m e E 229.406,900m; 210°18’10” e 20,43 m até o vértice AX1-P-1880, de coordenadas N 7.379.684,924m e E 229.396,591m; 205°32’29” e 7,56 m até o vértice AX1-P-1881, de coordenadas N 7.379.678,102m e E 229.393,331m; 198°09’43” e 104,81 m até o vértice BSW-P-0001, de coordenadas N 7.379.578,510m e E 229.360,660m; 233°00’10” e 149,37 m até o vértice BSW-P-0002, de coordenadas N 7.379.488,620m e E 229.241,360m; 259°35’44” e 71,10 m até o vértice BSW-P-0003, de coordenadas N 7.379.475,780m e E 229.171,430m; 176°03’35” e 16,01 m até o vértice BSW-P-0004, de coordenadas N 7.379.459,810m e E 229.172,530m; 211°53’07” e 16,80 m até o vértice AX1-M-0148, de coordenadas N 7.379.445,545m e E 229.163,656m; deste, segue, confrontando com Sistema de Lazer da P.M. Salto de Pirapora, com os seguintes azimutes e distâncias: 210°42’24” e 19,25 m até o vértice AX1-P-1987, de coordenadas N 7.379.428,995m e E 229.153,827m; deste, segue, confrontando com Loteamento Alpes do Sarapu, com os seguintes azimutes e distâncias: 209°37’38” e 25,54 m até o vértice AX1-M-0149, de coordenadas N 7.379.406,790m e E 229.141,198m; 210°15’10” e 24,91 m até o vértice AX1-M-0150, de coordenadas N 7.379.385,270m e E 229.128,647m; 210°21’54” e 90,52 m até o vértice AX1-P-1988, de coordenadas N 7.379.307,169m e E 229.082,890m; 210°33’15” e 66,31 m até o vértice AX1-P-1989, de coordenadas N 7.379.250,068m e E 229.049,182m; 210°39’00” e 38,15 m até o vértice AX1-P-1990, de coordenadas N 7.379.217,248m e E 229.029,734m; 210°36’15” e 73,43 m até o vértice AX1-P-1991, de coordenadas N 7.379.154,045m e E 228.992,350m; 211°02’54” e 20,98 m até o vértice AX1-P-1992, de coordenadas N 7.379.136,074m e E 228.981,531m; 210°31’56” e 19,15 m até o vértice AX1-P-1993, de coordenadas N 7.379.119,581m e E 228.971,803m; 212°21’58” e 34,57 m até o vértice AX1-M-0151, de coordenadas N 7.379.090,380m e E 228.953,296m; 275°25’04” e 13,42 m até o vértice AX1-P-1994, de coordenadas N 7.379.091,648m e E 228.939,933m; 300°07’40” e 105,53 m até o vértice AX1-P-1995, de coordenadas N 7.379.144,615m e E 228.848,661m; 300°12’48” e 92,38 m até o vértice AX1-P-1996, de coordenadas N 7.379.191,102m e E 228.768,833m; 301°30’03” e 27,29 m até o vértice AX1-P-1997, de coordenadas N 7.379.205,363m e E 228.745,561m; 301°09’36” e 55,71 m até o vértice AX1-P-1998, de coordenadas N 7.379.234,189m e E 228.697,889m; 299°48’13” e 18,58 m até o vértice AX1-P-1999, de coordenadas N 7.379.243,423m e E 228.681,768m; 312°29’30” e 12,46 m até o vértice AX1-P-2000, de coordenadas N 7.379.251,842m e E 228.672,577m; 335°07’27” e 27,21 m até o vértice AX1-P-2001, de coordenadas N 7.379.276,526m e E 228.661,132m; 304°25’36” e 18,91 m até o vértice AX1-P-2002, de coordenadas N 7.379.287,215m e E 228.645,536m; 301°45’47” e 53,28 m até o vértice AX1-P-2003, de coordenadas N 7.379.315,262m e E 228.600,237m; 302°57’03” e 44,66 m até o vértice AX1-P-2004, de coordenadas N 7.379.339,551m e E 228.562,765m; 310°17’02” e 43,63 m até o vértice AX1-P-2005, de coordenadas N 7.379.367,759m e E 228.529,484m; 304°48’38” e 24,77 m até o vértice AX1-P-2006, de coordenadas N 7.379.381,900m e E 228.509,145m; 295°43’24” e 43,78 m até o vértice AX1-P-2007, de coordenadas N 7.379.400,902m e E 228.469,704m; 309°21’51” e 17,31 m até o vértice AX1-P-2008, de coordenadas N 7.379.411,883m e E 228.456,318m; 330°14’48” e 57,82 m até o vértice AX1-P-2009, de coordenadas N 7.379.462,085m e E 228.427,622m; 332°03’18” e 13,44 m até o vértice AX1-P-2010, de coordenadas N 7.379.473,954m e E 228.421,325m; deste cruza a Estrada Municipal SLR-185, com os seguintes azimutes e distâncias: 275°23’06” e 37,48 m até o vértice AX1-M-0133, de coordenadas N 7.379.477,472m e E 228.384,011m; deste, segue, confrontando com a propriedade de Ulisses de Oliveira Louzada, com os seguintes azimutes e distâncias:  308°23’49” e 73,86 m até o vértice AX1-P-1756, de coordenadas N 7.379.523,349m e E 228.326,122m; 283°05’16” e 4,53 m até o vértice AX1-P-1757, de coordenadas N 7.379.524,375m e E 228.321,708m; 282°31’17” e 51,83 m até o vértice AX1-P-1758, de coordenadas N 7.379.535,613m e E 228.271,107m; 285°38’09” e 6,87 m até o vértice AX1-P-1759, de coordenadas N 7.379.537,465m e E 228.264,488m; 276°15’49” e 4,22 m até o vértice AX1-P-1760, de coordenadas N 7.379.537,926m e E 228.260,295m; 293°27’36” e 15,75 m até o vértice AX1-P-1761, de coordenadas N 7.379.544,195m e E 228.245,848m; 327°15’22” e 40,03 m até o vértice AX1-P-1762, de coordenadas N 7.379.577,863m e E 228.224,198m; 310°34’01” e 12,13 m até o vértice AX1-P-1763, de coordenadas N 7.379.585,752m e E 228.214,982m; 290°04’24” e 40,68 m até o vértice AX1-P-1764, de coordenadas N 7.379.599,713m e  E 228.176,776m; 316°12’45”  e  51,54 m, até  o vértice  AX1-P-1765,  de  coordenadas N  7.379.636,919m e E 228.141,113m; 264°15’43” e 75,02 m até o vértice AX1-M-0134, de coordenadas N 7.379.629,419m e E 228.066,474m; deste, segue, confrontando com o Loteamento Portal de Pirapora, com os seguintes azimutes e distâncias: 353°01’59” e 13,43 m até o vértice AX1-P-1766, de coordenadas N 7.379.642,752m e E 228.064,845m; 353°01’59” e 44,26 m até o vértice AX1-P-1767, de coordenadas N 7.379.686,683m e E 228.059,476m; 350°30’28” e 19,87 m até o vértice AX1-P-1768, de coordenadas N 7.379.706,278m e E 228.056,200m; 350°30’28” e 12,57 m até o vértice AX1-P-1769, de coordenadas N 7.379.718,671m e E 228.054,128m; 352°06’17” e 8,88 m até o vértice AX1-M-0135, de coordenadas N 7.379.727,466m e E 228.052,908m; 312°40’28” e 51,30 m até o vértice AX1-P-1770, de coordenadas N 7.379.762,236m e E 228.015,195m; 313°00’35” e 18,98 m até o vértice AX1-P-1771, de coordenadas N 7.379.775,181m e E 228.001,318m; 313°07’21” e 57,26 m até o vértice AX1-M-0136, de coordenadas N 7.379.814,319m e E 227.959,526m; 343°43’15” e 25,05 m até o vértice AX1-P-1772, de coordenadas N 7.379.838,368m e E 227.952,504m; 346°04’44” e 25,83 m até o vértice AX1-P-1773, de coordenadas N 7.379.863,440m e E 227.946,289m; 348°31’46” e 26,57 m até o vértice AX1-P-1774, de coordenadas N 7.379.889,482m e E 227.941,005m; 354°00’13” e 26,05 m até o vértice AX1-P-1775, de coordenadas N 7.379.915,388m e E 227.938,284m; 353°50’31” e 28,94 m até o vértice AX1-P-1776, de coordenadas N 7.379.944,157m e E 227.935,180m; 354°08’21” e 13,94 m até o vértice AX1-P-1777, de coordenadas N 7.379.958,029m e E 227.933,756m; 354°14’25” e 29,03 m até o vértice AX1-P-1778, de coordenadas N 7.379.986,912m e E 227.930,842m; 353°51’14” e 25,95 m até o vértice AX1-P-1779, de coordenadas N 7.380.012,710m e E 227.928,064m; 353°49’45” e 26,20 m até o vértice AX1-P-1780, de coordenadas N 7.380.038,759m e E 227.925,248m; 353°49’45” e 25,90 m até o vértice AX1-P-1781, de coordenadas N 7.380.064,510m e E 227.922,464m; 354°05’47” e 25,96 m até o vértice AX1-P-1782, de coordenadas N 7.380.090,328m e E 227.919,794m; 354°05’47” e 25,70 m até o vértice AX1-P-1783, de coordenadas N 7.380.115,891m e E 227.917,151m; 354°23’37” e 25,90 m até o vértice AX1-P-1784, de coordenadas N 7.380.141,665m e E 227.914,621m; 353°39’20” e 26,47 m até o vértice AX1-P-1785, de coordenadas N 7.380.167,970m e E 227.911,696m; 354°09’36” e 25,94 m até o vértice AX1-P-1786, de coordenadas N 7.380.193,772m e E 227.909,057m; 353°56’34” e 26,05 m até o vértice AX1-P-1787, de coordenadas N 7.380.219,679m e E 227.906,308m; 353°38’28” e 29,45 m até o vértice AX1-P-1788, de coordenadas N 7.380.248,945m e E 227.903,046m; 354°53’57” e 13,95 m até o vértice AX1-P-1789, de coordenadas N 7.380.262,835m e E 227.901,806m; 354°05’37” e 29,15 m até o vértice AX1-P-1790, de coordenadas N 7.380.291,828m e E 227.898,807m; 354°03’22” e 26,00 m até o vértice AX1-P-1791, de coordenadas N 7.380.317,687m e E 227.896,115m; 354°48’24” e 25,84 m até o vértice AX1-P-1792, de coordenadas N 7.380.343,422m e E 227.893,776m; 355°06’03” e 26,02 m até o vértice AX1-P-1793, de coordenadas N 7.380.369,344m e E 227.891,554m; 355°31’12” e 25,82 m até o vértice AX1-P-1794, de coordenadas N 7.380.395,088m e E 227.889,537m; 354°36’23” e 26,31 m até o vértice AX1-P-1795, de coordenadas N 7.380.421,279m e E 227.887,064m; 357°13’06” e 26,15 m até o vértice AX1-P-1796, de coordenadas N 7.380.447,403m e E 227.885,795m; 354°07’54” e 25,93 m até o vértice AX1-P-1797, de coordenadas N 7.380.473,200m e E 227.883,143m; 353°47’54” e 25,96 m até o vértice AX1-P-1798, de coordenadas N 7.380.499,013m e E 227.880,338m; 353°47’54” e 25,80 m até o vértice AX1-P-1799, de coordenadas N 7.380.524,662m e E 227.877,551m; 353°47’54” e 28,50 m até o vértice AX1-P-1800, de coordenadas N 7.380.552,990m e E 227.874,473m; 353°47’54” e 14,08 m até o vértice AX1-P-1801, de coordenadas N 7.380.566,983m e E 227.872,953m; 353°27’46” e 27,79 m até o vértice AX1-P-1802, de coordenadas N 7.380.594,591m e E 227.869,789m; 353°21’59” e 26,86 m até o vértice AX1-P-1803, de  coordenadas N 7.380.621,275 m e E 227.866,686m; 351°50’50” e 25,91 m até o vértice AX1-P-1804, de coordenadas N 7.380.646,924m e E 227.863,011m; 354°08’18” e 26,87 m até o vértice AX1-P-1805, de coordenadas N 7.380.673,651m e E 227.860,267m; 352°05’24” e 25,06 m até o vértice AX1-P-1806, de coordenadas N 7.380.698,474m e E 227.856,818m; 352°51’37” e 23,90 m até o vértice AX1-P-1807, de coordenadas N 7.380.722,186m e E 227.853,848m; 348°59’22” e 28,35 m até o vértice AX1-P-1808, de coordenadas N 7.380.750,013m e E 227.848,434m; 344°43’31” e 34,31 m até o vértice AX1-P-1809, de coordenadas N 7.380.783,111m e E 227.839,395m; 341°20’31” e 72,89 m até o vértice AX1-M-0137, de coordenadas N 7.380.852,172m e E 227.816,075m; 35°36’30” e 51,51 m até o vértice AX1-P-1810, de coordenadas N 7.380.894,050m e E 227.846,066m; 35°36’30” e 25,73 m até o vértice AX1-P-1811, de coordenadas N 7.380.914,971m e E 227.861,049m; 43°50’31” e 17,82 m até o vértice AX1-P-1812, de coordenadas N 7.380.927,822m e E 227.873,390m; 43°50’31” e 7,99 m até o vértice AX1-M-0138, de coordenadas N 7.380.933,585m e E 227.878,925m; 76°50’25” e 19,73 m até o vértice AX1-P-1813, de coordenadas N 7.380.938,077m e E 227.898,138m; 80°10’28” e 25,52 m até o vértice AX1-P-1814, de coordenadas N 7.380.942,432m e E 227.923,282m; 78°48’31” e 26,36 m até o vértice AX1-P-1815, de coordenadas N 7.380.947,548m e E 227.949,142m; 79°48’10” e 25,49 m até o vértice AX1-P-1816, de coordenadas N 7.380.952,061m e E 227.974,229m; 79°01’09” e 26,18 m até o vértice AX1-P-1817, de coordenadas N 7.380.957,047m e E 227.999,926m; 79°11’37” e 26,28 m até o vértice AX1-P-1818, de coordenadas N 7.380.961,974m e E 228.025,741m; 79°11’37” e 25,54 m até o vértice AX1-P-1819, de coordenadas N 7.380.966,762m e E 228.050,824m; 78°36’07” e 26,57 m até o vértice AX1-P-1820, de coordenadas N 7.380.972,014m e E 228.076,874m; 79°29’21” e 25,54 m até o vértice AX1-P-1821, de coordenadas N 7.380.976,672m e E 228.101,983m; 79°11’59” e 27,68 m até o vértice AX1-P-1822, de coordenadas N 7.380.981,858m e E 228.129,170m; 75°39’08” e 14,45 m até o vértice AX1-P-1823, de coordenadas N 7.380.985,440m e E 228.143,171m; 79°00’19” e 28,18 m até o vértice AX1-P-1824, de coordenadas N 7.380.990,815m e E 228.170,837m; 78°50’33” e 25,91 m até o vértice AX1-P-1825, de coordenadas N 7.380.995,829m e E 228.196,257m; 78°57’16” e 25,76 m até o vértice AX1-P-1826, de coordenadas N 7.381.000,765m e E 228.221,544m; 79°16’12” e 25,83 m até o vértice AX1-P-1827, de coordenadas N 7.381.005,574m e E 228.246,921m; 79°24’40” e 26,18 m até o vértice AX1-P-1828, de coordenadas N 7.381.010,384m e E 228.272,652m; 82°43’54” e 26,26 m até o vértice AX1-P-1829, de coordenadas N 7.381.013,706m e E 228.298,700m; 82°07’38” e 26,17 m até o vértice AX1-P-1830, de coordenadas N 7.381.017,291m e E 228.324,625m; 82°07’38” e 25,65 m até o vértice AX1-P-1831, de coordenadas N 7.381.020,804m e E 228.350,029m; 82°18’21” e 46,31 m até o vértice AX1-P-1832, de coordenadas N 7.381.027,003m e E 228.395,918m; 81°51’59” e 45,23 m até o vértice AX1-P-1833, de coordenadas N 7.381.033,402m e E 228.440,691m; 81°36’41” e 38,32 m até o vértice AX1-P-1834, de coordenadas N 7.381.038,993m e E 228.478,605m; 81°11’38” e 18,66 m até o vértice AX1-P-1835, de coordenadas N 7.381.041,850m e E 228.497,044m; 81°07’10” e 56,70 m até o vértice AX1-P-1836, de coordenadas N 7.381.050,603m e E 228.553,068m; 81°31’04” e 40,34 m até o vértice AX1-P-1713, de coordenadas N 7.381.056,553m e E 228.592,965m; 90°47’20” e 2,56 m até o vértice AX1-M-0131, ponto inicial da descrição deste perímetro (Processo INCRA/SR-08/no 54190.002551/2004-89).

Art. 2o  Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, em relação a áreas de domínio público, constituído por lei ou registro público, e a áreas cujo domínio privado esteja colhido por nulidade, prescrição, comisso ou tornado ineficaz por outros fundamentos, excetuadas as benfeitorias de boa-fé por lei autorizadas, excluindo-se ainda dos seus efeitos os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas.

Art. 3o  O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, atestada a legitimidade dominial da área planimetrada de imóvel situado no polígono descrito no art. 1o deste Decreto, fica autorizado a promover e executar a desapropriação, na forma prevista na Lei no 4.132 de 10 de setembro de 1962, e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

§ 1o  O INCRA, independentemente de declaração judicial prévia, deverá apurar administrativamente as ocorrências referidas no art. 2o, e as invocará em juízo, para fins de exclusão da indenização.

§ 2o  A Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao INCRA, poderá, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 1941.

Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2009