Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009.

Dá nova redação ao art. 1o do Decreto de 29 de janeiro de 2009, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazendas São João e Santa Maria”, situado no Município de Brejo Grande, Estado de Sergipe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, 

DECRETA:

Art. 1o  O art. 1o do Decreto de 29 de janeiro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2009, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazendas São João e Santa Maria”, situado no Município de Brejo Grande, Estado de Sergipe, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 1o  Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazendas São João e Santa Maria”, com área registrada de quatrocentos e sessenta e sete hectares, dez ares e quarenta e sete centiares, e área medida de quatrocentos e sessenta e nove hectares, nove ares e oito centiares, situado no Município de Brejo Grande, objeto dos Registros nos R-1-425, fls. 09, Livro 2-E; R-1-462, fls. 50, Livro 2-E e R-3-99, fls. 99, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pacatuba, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/no 54370.001357/2005-49).” (NR) 

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 19 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.2009