Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 2009.

Abre ao Orçamento de Investimento para 2009, em favor da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE e da Eletrosul Centrais Elétricas S.A., crédito suplementar no valor total de R$ 72.038.413,00, para os fins que especifica.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso I do art. 8º da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008,

DECRETA:

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008) crédito suplementar no valor total de R$ 72.038.413,00 (setenta e dois milhões, trinta e oito mil e quatrocentos e treze reais), em favor da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE e da Eletrosul Centrais Elétricas S.A., para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.

Art. 2o  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o são oriundos do cancelamento de parte de dotações aprovadas para as ações constantes do Anexo II a este Decreto.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Joao Bernardo de Azevedo Bringel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2009 - edição extra

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