Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 2009.

Autoriza a Universidade Federal de Minas Gerais a alienar os imóveis que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o § 1o do art. 1o da Lei no 6.120, de 15 de outubro de 1974,

DECRETA:

Art. 1o  Fica a Universidade Federal de Minas Gerais autorizada a alienar, mediante contrato de compra e venda, os imóveis de seu patrimônio que compõem o complexo da Faculdade de Direito situado em parte do quateirão 33, 4a Seção Urbana de Belo Horizonte, Minas Gerais, localizado na Praça Afonso Arinos, à Rua Guajajaras com a Avenida João Pinheiro e Avenida Álvares Cabral, 211, em terreno que totaliza 2.910 m2, no qual estão construídos dois edifícios, objeto de registros no cartório do 2o Ofício do Registro de Imóveis à folha 169 do livro 3-AA sob o número 30.663 e suas averbações, e cadastrado no SPIUNET sob o RIP: 412300298.500-1.

I - Bloco I - Edifício Professor Vilas Boas, com dezoito pavimentos e área construída de 7.750 m2, ocupando uma área de 855 m2, situado à avenida Álvares Cabral, 211; e

II - Bloco II - Edifício Professor Vale Ferreira, com quinze pavimentos, juntamente com seu anexo, o prédio da Biblioteca de três pavimentos, com área total construída de 10.796 m2, ocupando uma área de 2.055,50 m2.

Art. 2o  A alienação de que trata este Decreto será efetuada de acordo com os procedimentos da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 3o  O produto da alienação dos imóveis referidos no art. 1o será utilizado integralmente no campus da Universidade Federal de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 4o da Lei no 6.120, de 15 de outubro de 1974.

Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.2009